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Deputados se reúnem para votar destaques em projeto de ampliação do Supersimples

Câmara aprovou na terça-feira em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional. O prazo de transição para reenquadramento no regime vai até 2018

02/09/2015 - 18h10min

Atualizada em: 02/09/2015 - 18h10min


Waldemir Barreto / Agência Senado

Começou há pouco a Ordem do Dia do Plenário destinada a votar os destaques apresentados ao Projeto de Lei Complementar 25/07.

Ele aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples), passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima permitida.

Destaques são os pedidos feitos por deputado ou líder de partido para votar, de forma separada, emenda ou parte do texto. A votação ocorre após a aprovação do texto principal.

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

De acordo com o texto aprovado, uma emenda apresentada pelo relator da matéria, deputado João Arruda (PMDB-PR), a vigência de todas as novas regras do projeto ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2016.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação, também conhecido como Supersimples, será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

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Entretanto, para as pequenas empresas haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira, 1º de setembro, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples).

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Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de 6 para 4 (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas.

- A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo à micro e pequena empresa a crescer sem o medo de perder seu enquadramento - afirmou Arruda, lembrando que o teto novo valerá a partir de 2018.

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Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a ficar na quarta tabela. Estão nesse caso, por exemplo, os serviços de medicina, odontologia, psicologia, jornalismo e publicidade. A partir do segundo ano da publicação da futura lei complementar, esse reenquadramento poderá ser revisto, principalmente em função da arrecadação.

Entretanto, se as empresas que exercem essas atividades tiverem muito pessoal contratado, elas poderão passar para a terceira tabela, com alíquotas mais vantajosas. Pela regra prevista no projeto, a mudança de tabela ocorrerá se a razão entre o valor da folha de salários e a receita bruta for maior que 22,5%.

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Empresas de construção e de projetos de paisagismo e empresas de serviços de limpeza, vigilância e conservação mudam da tabela quatro para a tabela três, com alíquota menor, mas continuam a ter de pagar por fora a contribuição patronal ao INSS.

A emenda aprovada permite ainda a inclusão dos produtores de bebidas alcoólicas artesanais nesse regime de tributação. A definição de atividade artesanal será feita pelo Ministério da Agricultura, em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, abrangendo cervejas, vinhos, licores e aguardentes.

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Em relação ao microempreendedor individual (MEI), o projeto aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.

Uma das novidades do projeto nesse ponto é a permissão para que o agricultor familiar peça enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego.

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Segundo o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.

Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual.

Para todas as micro e pequenas empresas, o texto prevê o aumento do prazo de parcelamento de dívidas no âmbito do Supersimples de 60 para 180 prestações mensais, cada uma no valor mínimo de R$ 100.

* Agência Câmara Notícias


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