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Legislação

Mudança nas regras do Direito de Família estimula conciliação entre casais

15/03/2016 - 07h00min

Atualizada em: 15/03/2016 - 07h01min


Sáloa Neme da Silva é especialista em Direito de Família

A coluna de hoje vai abordar algumas mudanças que dizem respeito a todos os processos envolvendo o Direito de Família. A partir do dia 18 de março entrará em vigor o Novo Código de Processo Civil, que estabelece regras especiais nos seus artigos 693 a 699. O capítulo em questão começa com o seguinte artigo: “as normas deste capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação”. As intenções do legislador são boas e servem, sobretudo, para tentar evitar conflitos duradouros, levando as partes ao acordo já no início.

Audiência prévia

Está dito que todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual e amigável da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e a conciliação tão logo a ação seja intentada. Uma novidade é que o juiz deverá marcar, sempre, uma audiência prévia de tentativa de conciliação: “recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694”. Isso significa que o juiz vai apreciar as liminares que envolvem alimentos, guarda, visitas e bloqueio de bens e vai chamar as partes para tentar um acordo em audiência.

Acordo

Isso já vem sendo praticado em algumas jurisdições e resolve alguns casos, mas pela experiência com o Direito de Família, o acordo nem sempre é possível em um primeiro momento. Muitas vezes as partes estão tão traumatizadas com o fim de uma relação funesta e vivem um luto e, assim, precisam de um tempo para elaborar claramente as questões da separação. Em outros casos não há informações suficientes sobre a renda ou o patrimônio. Muitas vezes elas são ocultadas por uma das partes, o que impede a realização deste acordo em um primeiro momento. Então, a lei é boa e válida, mas só será aplicada na prática em alguns casos, pois nem sempre é possível um acordo no início do processo.

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