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Lisandro Adames: o que o seguro de automóveis cobre 

Especialista fala sobre Direito do Consumidor

05/05/2016 - 08h00min

Atualizada em: 05/05/2016 - 08h00min


Lisandro Adames

O seguro do veículo protege apenas o casco, ou seja, a estrutura geral que inclui chassi, carroceria, motor e caixa. Acessórios, como por exemplo, aparelhos de som e DVD e equipamentos adicionais, como rodas esportivas e kit Gás Natural Veicular (GNV), bem como blindagem, ficam de fora dessa conta. No entanto, é possível contratar coberturas específicas para esses itens, o que naturalmente eleva o valor do seguro.

Só estão cobertos acidentes provocados pelo homem ou pela natureza que ocorram em condições normais. Caso não haja exclusões no contrato, estão cobertos quaisquer tipos de acidentes de trânsito, bem como danos causados por desastres naturais - enchentes, temporais, ventanias, terremotos, chuvas de granizo, queda de árvore - ou outras eventualidades, como o desabamento de parte de um prédio ou a queda de um objeto sobre um veículo estacionado.

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Não cobertos

No entanto, a seguradora pode se recusar a pagar o seguro caso o condutor tenha exposto o veículo a um risco desnecessário. Por exemplo, se o carro encher de água salgada porque o motorista resolveu dirigir na areia da praia, que não é uma via aberta ao tráfego, provavelmente a seguradora não vai pagar pelo estrago.

As seguradoras também não cobrem atos de vandalismo e outros danos provocados por tumultos, embora algumas ofereçam cobertura para a pintura que pode cobrir arranhões.

De qualquer forma, informe tudo ao corretor de seguros para que o mesmo possa fazer a melhor proposta. Se o valor da apólice ficar muito caro, pelo menos faça seguro beneficiando terceiros, gerando tranquilidade para trafegar.



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