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Danos morais

Condenada funcionária de lotérica que não registrou aposta vencedora 

Autores da ação aguardam o julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça para receber o dinheiro 

03/06/2016 - 09h31min

Atualizada em: 03/06/2016 - 09h32min


Rádio Gaúcha
Rádio Gaúcha

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a funcionária de uma lotérica de Novo Hamburgo que não registrou aposta feita por 40 integrantes de um bolão da Mega-Sena, e que teve os números sorteados em fevereiro de 2010.

O dono da agência Esquina da Sorte, José Paulo Aben, foi absolvido por unanimidade pela 7ª Turma do TRF. Já a funcionária Diane Samar da Silva deve cumprir dois anos e quatro meses de pena no regime aberto. A decisão também foi unânime.

Ainda corre na Justiça Federal uma ação cível em que os apostadores pedem indenização e o valor que teriam ganho se a aposta tivesse sido feita. Em primeira e segunda instância, o pedido foi considerado improcedente, e os autores da ação aguardam o julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o caso

Um grupo de 40 moradores de Novo Hamburgo realizou uma aposta para o sorteio da Mega-Sena do dia 20 de fevereiro de 2010. O grupo passou aquele fim de semana achando que tinham vencido o grande prêmio de R$ 53 milhões.

No entanto, a Caixa Econômica Federal anunciou que o prêmio havia acumulado.

No dia 25 de fevereiro de 2010, a funcionária da lotérica Esquina da Sorte, Diane Samar da Silva, confessou, em depoimento, que havia esquecido de validar a aposta. O dono da lotérica, José Paulo Abend, se disse envergonhado com o acontecimento.

Os ganhadores ingressaram na Justiça com uma ação por danos morais.

* Rádio Gaúcha


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