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Nova lei passa a valer hoje

Qual o motivo alegado para obrigar a acender o farol baixo durante o dia nas estradas

Medida passa a considerar infração média trafegar com o farol baixo apagado em rodovias estaduais e federais, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira

08/07/2016 - 06h05min

Atualizada em: 08/07/2016 - 06h06min


Ana Karina Giacomelli
Ana Karina Giacomelli
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A partir desta sexta-feira, dia 8, começa a ser exigido o uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias federais e estaduais. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. Isso porque entra em vigor a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que determina que o "condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

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O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo, principalmente, o número de acidentes de colisão frontal. De acordo o chefe da Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal, Alessandro Castro, menos de 5% dos acidentes nas estradas são de veículos que se chocam de frente, entretanto, são responsáveis por 35% das mortes nas rodovias.

– O objetivo dessa medida é tornar o veículo ainda mais visível nas estradas, para ajudar os motoristas a visualizar outros carros, principalmente, no momento da ultrapassagem. Muitas vezes, o carro se disfarça nas paisagens – afirma Alessandro.

Em 2015, a PRF registrou 9,8 mil acidentes e 396 mortes nas rodovias federais do Estado. No primeiro semestre deste ano, já foram contabilizados 3,9 mil ocorrências e 165 mortos.

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A PRF questionou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quanto a substituição do farol baixo pelo DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna, mas ainda não obteve uma resposta formal do órgão. Por enquanto, a Polícia Rodoviária Federal pretende aceitar a utilização do DRL durante o dia.

Com relação ao uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina, Alessandro explica que não é considerado infração de trânsito. Entretanto, informa que usar somente o farol de neblina durante o dia, sem acionar o farol baixo nas rodovias, não será aceito pela PRF.



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