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Reforma trabalhista: como fica a jornada 12 por 36 horas após a MP com ajustes

Congresso Nacional tem 120 dias para votar as alterações

17/11/2017 - 16h50min

Atualizada em: 17/11/2017 - 16h51min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Entre as mudanças para ajustar pontos polêmicos da Lei 13.467, da reforma trabalhista, que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, a Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (14) tratou do artigo relacionado à jornada de trabalho de 12 horas seguida por 36 horas de descanso sem interrupções. 

Para compreender as mudanças e ficar por dentro das novidades, veja como essa jornada era tratada antes da reforma, com a reforma trabalhista e nas regras que valem agora, com os ajustes da MP. O Congresso Nacional tem prazo de 120 dias para analisar as mudanças antes que a MP perca a validade. Até lá, são estas regras que estão valendo. 

Antes da reforma: não havia regulamentação para essa jornada na lei trabalhista. Mas era considerada válida em caráter excepcional, para algumas categorias, desde que definida por meio de convenção ou acordo coletivo. 

Com a Lei 13.467, a reforma trabalhista: podia ser estabelecida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E se tornou válida para todas as categorias.

Com a MP publicada agora: o documento elimina a possibilidade de se estabelecer essa jornada por acordo individual. Agora, só pode ser definida por meio de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho. Mas a MP acrescenta uma exceção: entidades da área da saúde podem firmar essa jornada por acordo individual escrito.


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