Bloqueio na hora
INSS vai suspender imediatamente cobrança indevida de consignado
Em caso de inexistência de irregularidade, os descontos serão restabelecidos, mantendo-se o registro do contrato entre o segurado e a instituição que concedeu o crédito
Uma resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5) pretende dar mais segurança aos mais de 33 milhões de aposentados e pensionistas do país. Assinada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, a regra determina que a cobrança de empréstimo consignado será imediatamente suspensa se o segurado fizer uma queixa sobre o valor descontado no benefício.
O crédito consignado é aquele no qual o desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento. Ainda de acordo com a resolução, a apuração sobre a irregularidade no desconto por parte do INSS deverá ser concluída em 180 dias, mas poderá ser prorrogada por igual período. Nesse caso, a investigação pode levar até um ano.
Se constatada irregularidade no consignado, a instituição financeira tem de extinguir o empréstimo e devolver os valores cobrados indevidamente. Mas se não houver problema, os descontos serão retomados, mantendo-se o contrato na forma original.
Ouvidoria do INSS é o caminho
A resolução foi publicada para cumprir uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Pará. No ano passado, o INSS ampliou de seis para nove a quantidade máxima de contratos ativos para empréstimo pessoal com desconto em folha. Mas a chamada margem consignável segue igual: o aposentado continua podendo comprometer até 35% da renda com o consignado.
Para evitar irregularidades, o INSS alerta que o aposentado não deve jamais oferecer o seu cartão ou a senha do banco a terceiros. Somente deve contratar empréstimo após pesquisar as taxas, consultando as instituições conveniadas com o INSS.
O beneficiário que se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira deve registrar reclamação na Ouvidoria Geral da Previdência Social ou pela Central 135.