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Como medida provisória contra fraudes mexe na vida dos segurados do INSS

Texto publicado no Diário Oficial em janeiro trouxe mudanças que exigem atenção dos trabalhadores

03/02/2019 - 11h04min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Paulo Franken / Agencia RBS
Confira quais são as principais mudanças

Publicada no dia 18 de janeiro, a Medida Provisória (MP) 871 foi apresentada pelo governo federal como uma ferramenta para coibir crimes contra a Previdência Social. O texto de 15 páginas, chamado pelo governo de MP antifraude, tem como primeiro ponto um pente-fino em cerca de 3 milhões de pagamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas vai além. Os 33 artigos da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que já têm força de lei, aumentaram o rigor na concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros benefícios. 

Agora, o Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida. Se nesse prazo não for votada, perde a validade. A amplitude das alterações foram tantas que o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) chegou a montar um curso de três dias  voltado a advogados previdenciários somente para discutir a MP.

– Foram muitas mudanças, e os segurados podem ser pegos de surpresa se não estiverem atentos. De certa maneira, por causa de sua amplitude, foi uma espécie de reforma que veio nesta MP – avalia a advogada previdenciarista e diretora do IBDP Jane Berwanger, que foi uma das professores do curso.

A maior parte das medidas já está valendo, mas há itens que entram em vigor entre abril e maio. Um dos pontos que mais gera expectativa é com relação ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o nome oficial do novo pente-fino. O instituto ainda não revelou quando começa o processo, cujos detalhes devem ser definidos em ato a ser publicado no Diário Oficial da União. 

– Temos visto um endurecimento da análise realizada pelo peritos do INSS. Estão cada vez menos compreensivos com o beneficiário. Acredito que haja uma dureza nessa revisão semelhante à fase anterior – projeta a advogada.

Confira as principais mudanças da MP 871

Agendamento da prova de vida

Aposentados e pensionistas acima de 60 anos terão de fazer agendamento antes da atualização cadastral junto ao banco onde recebem. Pela regra anterior, o beneficiário ia à agência, sem hora marcada, e fazia o recadastramento. Além disso, a MP abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência dos segurados acima de 80 anos. O texto especifica que "o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 anos que recebam benefícios". As alterações ainda têm de ser regulamentadas pelo INSS.

Sigilo bancário aberto

Uma das novidades da MP é que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido ou revisado somente se o cidadão abrir os dados bancários. O BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 998), é destinado a idosos carentes com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência na mesma situação. Esse ponto começa a valer a partir de abril, 90 dias após a publicação da medida.

Outro item no texto para reprimir crimes previdenciários – pessoas que recebem sem ter direito ou são usadas como laranjas – é a possibilidade de ser alienado pelo governo federal o único imóvel de quem estiver enganando o INSS.

Pente-fino amplia seu alvo

Com a MP, aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos também podem ser chamados para o pente-fino. Esse grupo estava isento desde 2017 graça à Lei 13.457, que definia as regras da revisão do INSS. 

Agora, único grupo que ainda livre da verificação é formado pelos aposentados por invalidez com mais de 60 anos. 

Segundo o texto, irão passar pelo pente-fino os segurados por incapacidade que não tenham data prevista para deixar de receber os pagamentos. A expectativa da equipe econômica é poupar cerca de R$ 10 bilhões neste ano com o pente-fino, chegando a R$ 17 bilhões até 2020.

Prazo de carência integral

A MP endureceu a vida do trabalhador que ficou sem pagar o INSS, perdeu a condição de segurado, mas depois voltou a contribuir. A exigência era quitar metade das contribuições mensais definidas por lei – o chamado período de carência – para retomar o direito ao salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Agora, será preciso cumprir a carência integral. 

Quem perdeu a condição de segurado precisará contribuir por 12 meses (não mais por seis), para voltar a pedir o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez. Para o salário-maternidade – contribuinte individual e facultativa –, serão necessárias 10 contribuições (não mais cinco). O auxílio-reclusão não tinha carência, mas agora o INSS exige 24 meses de contribuição para aprovar o benefício.

Pensão por morte com provas

Agora, se exige prova documental da união estável para a concessão da pensão por morte. Antes, essas relações acabavam reconhecidas por meio de testemunhas. As provas mais aceitas pelo INSS são certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, certidão de união estável, declaração do Imposto de Renda na qual o parceiro (a) está como dependente e contas de água, luz ou telefone no nome de um e de outro. 

Outra mudança é que, para receber pensão desde a data do óbito, menores de 16 anos terão de pedir o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. A MP define também que, quando ajuizada ação para reconhecer paternidade – ou condição de companheiro (a) –, o benefício ao qual o dependente alega ter direito será retido até a decisão final da Justiça. Esse último ponto entra em vigor a partir de maio, final do prazo que o Congresso tem para acatar ou rejeitar a MP.


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