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Trabalho, estudo e turismo

Portugal anuncia novas regras que facilitam a entrada de brasileiros no país

Algumas comprovações, como meios de subsistência no país, deixam de ser exigidas 

07/09/2022 - 09h39min


Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo
Redação
Cacio Murilo / stock.adobe.com
Novas regras facilitam entrada e permanência de brasileiros em Portugal

Conseguir autorização para entrar em Portugal vai ficar mais fácil para brasileiros. O Conselho de Ministros de Portugal aprovou, na quinta-feira (1º), um acordo que flexibiliza a exigência de procedimentos e documentações para entrada, permanência e saída de brasileiros e vindos de outros países lusófonos.

Segundo o comunicado do órgão lusitano, "as alterações aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa". Os demais membros dessa rede são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Pelas novas regras, não é mais necessário comparecer pessoalmente para dar entrada no pedido de visto; apresentar seguro de viagem ou comprovar meios de subsistência e passagem de volta ao país de origem. 

Cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Portugal para fazer turismo, negócios, cobertura jornalística e missões culturais, desde que por um período de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado em Portugal mediante autorização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias. Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Pelas regras vigentes até agora, mesmo para os casos de isenção de visto havia algumas exigências, como apresentar passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, três meses à duração da estada prevista, do bilhete de viagem aérea (ida e volta), de comprovantes de alojamento, de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada) e de recursos financeiros para financiar a estadia, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

Visto de trabalho

As flexibilizações das regras para países lusófonos são uma resposta para a necessidade crescente de mão de obra em Portugal e uma tentativa de revitalizar a economia nacional. O país europeu tem levado à frente uma série de flexibilizações nas normas de migração. Em julho, alterações na Lei dos Estrangeiros (Lei 23/2007) também facilitaram a entrada e permanência no país. A partir delas, a concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadãos dos países de língua portuguesa não precisa mais ser analisada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Além disso, um novo visto foi criado especificamente para pessoas que pretendem procurar emprego em Portugal. Ele tem duração de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias. Para quem conseguir um contrato de trabalho, é concedido o direito de pedir autorização para residência no país.

Vistos de estada temporária e de residência também poderão ser concedidos aos nômades digitais, profissionais que trabalham em regime remoto.

Visto para estudantes

A concessão do visto para estudantes do Ensino Superior também não precisa mais passar pela aprovação do SEF, em casos em que o estudante tenha sido aprovado em uma instituição de ensino. A autorização de residência concedida a estudantes de Ensino Superior tem validade de dois anos, e pode ser renovada pelo mesmo período de tempo.

Vistos para familiares

Pessoas que acompanham membros da família que já contam com vistos de estada temporária ou de residência também terão sua entrada permitida em Portugal. Quando o visto de residência para agrupamento e reagrupamento familiar for emitido, números de identificação fiscal, de segurança social e do serviço nacional de saúde serão automaticamente atribuídos.

Para quem tem familiares com autorizações de residência permanente, é concedida autorização válida por dois anos, que pode ser renovada por períodos de três anos.


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