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Às vésperas das eleições

Justiça manda remover outdoors com temática da Copa do Mundo por configurar propaganda eleitoral irregular em Porto Alegre

Empresas apontadas como responsáveis pelas peças publicitárias foram notificadas a retirá-las em até 24 horas e serão multadas em até R$ 15 mil

27/10/2022 - 08h53min

Atualizada em: 27/10/2022 - 14h35min


Carlos Redel
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Carlos Redel
Uma das placas está instalada na Avenida Borges de Medeiros, próximo ao shopping Praia de Belas

Outdoors com temática da Copa do Mundo se espalharam pela Capital nos últimos dias, mas deverão ser retirados em até 24 horas, conforme decisão da Justiça Eleitoral, que entendeu se tratar de propaganda eleitoral irregular. As empresas responsáveis pelas peças publicitárias também serão multadas em até R$ 15 mil. 

As placas exibem a bandeira nacional, três bolas de futebol e os dizeres "Pra frente Brasil / Copa do Mundo 2022" — com o dígito 20 na cor verde, e o dígito 22 na cor amarela, em destaque.

Uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, junto à Justiça Eleitoral. Nela, é relatado que as peças constituiriam propaganda eleitoral subliminar, pois conteriam referências ao candidato à presidência Jair Bolsonaro (PL), cuja legenda é 22, e sua campanha, associada à frase "Pra frente Brasil". 

Em decisão assinada pelo juiz da 113º Zona Eleitoral, Márcio André Keppler Fraga, a Justiça Eleitoral notifica cinco empresas de mídia exterior (que possuem outdoors próximos às áreas em que as peças foram vistas) a removerem as peças, que foram vistas na Rua Umbu, 793; na Avenida Juca Batista, 902; na Avenida Loureiro da Silva, 730; e na Avenida Princesa Isabel, sem número. As empresas notificadas foram: LZ Comunicação Visual LTDA; H Mídia Locações LTDA; Imobi Target Comunicação Visual; JCDecaux Outdoor LTDA e Sinergy Novas Mídias LTDA. 

Na tarde desta quarta-feira (26), a reportagem de GZH foi até a Avenida Borges de Medeiros, próximo ao shopping Praia de Belas, onde um dos outdoors está instalado, e constatou a identificação da empresa LZ Comunicação Visual. 

O juiz determina que as empresas devem remover as peças "em todos os espaços comerciais de outdoor que administram no município de Porto Alegre" e "comprovar documentalmente nos autos o ocorrido, assim como apresentem toda a documentação pertinente à contratação do serviço – contratos e notas fiscais emitidas". 

A decisão do magistrado ainda aponta que outros três outdoors idênticos aos descritos na impugnação original podem estar presentes em outros endereços: na Avenida Edgar Pires de Castro, na Avenida João Pessoa quase esquina com a Avenida Ipiranga, e na Avenida Assis Brasil. 

A Justiça também determinou que a remoção das peças ocorra de maneira célere, uma vez que faltam apenas cinco dias para a data das eleições do segundo turno. "Em síntese, do conjunto de provas até aqui apresentado, extraio que houve descumprimento de previsão legal, dando amparo para o exercício do Poder de Polícia desta Justiça Especializada, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n. 9.504/1997", consta na decisão. 

Em conversa com GZH, a promotora da 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Andréa Cecim Fortes, enfatizou que outdoor é um meio proibido pela Lei 9.504/1997 para propaganda eleitoral. Ou seja, tanto a forma quanto o conteúdo, neste caso, estão em desacordo com a legislação, remetendo à candidatura de um terminado candidato, às vésperas da eleição.  

— As propagandas têm de ser retiradas com maior rapidez possível para não prejudicar o processo eleitoral — reforça Andréa. — A cada hora mais que passa, as pessoas vão olhando para os outdoors, vão ver a propaganda, e isso prejudica a lisura do processo eleitoral — acrescenta.

A vereadora Daiana Santos (PCdoB), recém eleita deputada federal, já havia denunciado a propaganda eleitoral irregular em suas redes sociais e ainda ingressou, na segunda-feira (24), com representação no Ministério Público Eleitoral (MPE), denunciando o outdoor. 

O que dizem as empresas 

GZH entrou em contato com todas as empresas notificadas pela Justiça Eleitoral. 

Marcus Zanetello, diretor da LZ Comunicação Visual, disse que não vai comentar o caso. 

Eduardo Ferreira, CEO da Sinergy Novas Mídias, afirmou, em contato por telefone, que acredita ter havido um engano por parte da Justiça Eleitoral, uma vez que a sua empresa "não coloca nenhuma campanha política" em seus espaços. Também destacou que trabalha apenas com espaços eletrônicos, de LED, diferentemente do que foi registrado em fotos pela reportagem. 

Diretor da H Mídia Locações, João Pedro Nunes da Silveira, por telefone, também apontou possível engano na notificação, uma vez que diz desconhecer qualquer conteúdo em seus espaços que faça referência à política ou à Copa do Mundo. Ele também apontou que conta apenas com espaços eletrônicos. 

Fernando Dias, sócio do Grupo Imobi, enviou o seguinte posicionamento, via e-mail: "Não colocamos nenhum outdoor com temática da Copa do Mundo, logo também não recebemos nenhuma notificação da Justiça Eleitoral. O equipamento que consta em uma foto divulgada hoje na imprensa não tem nenhuma relação com a nossa empresa."

A JCDecaux Outdoor informou, via e-mail, que "não é proprietária dos ativos de mídia citados, portanto, não é responsável pela propaganda veiculada". A companhia também destacou que não opera mais os painéis de grandes formatos em Porto Alegre, Curitiba e São José dos Pinhais desde dezembro de 2020.


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