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FIM DO PRAZO

Eleitores têm até quinta-feira para justificar ausência no primeiro turno das eleições

TSE disponibiliza três canais para a prestação de contas com a Justiça Eleitoral 

29/11/2022 - 10h25min


GZH
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Edilson Rodrigues / Agência Senado

 Quem ainda não separou os documentos para justificar a ausência na votação do primeiro turno das eleições tem até a próxima quinta-feira (1º) para prestar contas com a Justiça Eleitoral. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há três alternativas para realizar o processo. A primeira é pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS. A segunda é pelo Sistema Justifica, que deve ser acessado pelos portais da Justiça Eleitoral ou pelo site justifica.tse.jus.br. Por fim, ainda existe a opção offline de enviar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou via correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Em qualquer um desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência na eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise. Caso a justificativa seja aceita, será feito o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for concedida, a pessoa precisará pagar uma multa. 

Ao acessar o Sistema Justifica, o cidadão deverá informar os dados pessoais - exatamente como registrados no cadastro eleitoral -, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.   

Vale lembrar que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido, respeitando os requisitos e prazos referentes a cada turno. O cidadão pode justificar a ausência quantas vezes forem necessárias.  

Para tirar dúvidas, os eleitores podem contatar as zonas eleitorais. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em “consulta a zonas eleitorais”. 


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