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Influenza e covid-19

Confira o serviço de vacinação em Porto Alegre nesta segunda-feira

Acesso ao imunizante bivalente poderá ser feito em 41 unidades de saúde

03/07/2023 - 09h50min

Atualizada em: 03/07/2023 - 09h50min


GZH
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Bruno Todeschini / Agencia RBS
Prefeitura ampliou o público apto a receber a dose contra os vírus

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) vai oferecer o serviço de vacinação contra a covid-19 e gripe (influenza) em diferentes locais de Porto Alegre nesta segunda-feira (3). Atendendo à determinação do Ministério da Saúde, a prefeitura ampliou o público apto a receber a dose contra os vírus da influenza. Todas as pessoas a partir dos seis meses de idade podem se vacinar. O imunizante está disponível em todas as unidades de saúde da cidade (confira a lista neste link).

A vacina contra a covid-19 está disponível em 41 unidades. Clínica da Família Álvaro Difini, Belém Novo, Bom Jesus, Campo da Tuca, Chácara da Fumaça, Diretor Pestana, IAPI, Clínica da Família José Mauro Ceratti Lopes, Modelo, Morro Santana, Navegantes, Ramos, Santa Marta, São Carlos, Tristeza e Primeiro de Maio ficam abertas das 8h às 22h. 

Já as unidades Assis Brasil, Camaquã, Costa e Silva, Divisa, Ipanema, Lomba do Pinheiro, Mato Sampaio, Moradas da Hípica, Nossa Senhora de Belém, Nova Brasília, Panorama, Parque dos Maias, Passo das Pedras 1, Restinga, Rubem Berta, Santa Cecília, Sesc, Timbaúva, Vila Ipiranga e Vila Jardim funcionam das 8h às 17h. Ficam abertas, das 8h às 19h, as unidades Cristal, Glória, Moab Caldas, Lami e Sarandi.

Podem receber as doses bivalentes as pessoas com mais de 18 anos, gestantes, puérperas, profissionais de saúde, pessoas com deficiência, imunocomprometidos ou maiores de 12 anos que tenham alguma comorbidade. Todos com esquema vacinal primário completo, ou seja, que tenham feito pelo menos duas doses anteriormente.

Bebês a partir de seis meses a crianças de até cinco anos incompletos também podem ser imunizados contra a doença, com vacina específica para a faixa etária. O esquema vacinal para este grupo é em três doses.

São imunocomprometidos ou em condição de imunossupressão

  • Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea;
  • Que vivem com HIV (PVHIV);
  • Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides em doses maior ou igual a 20 miligrama/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 ou mais dias;
  • Crianças em uso de doses de prednisona, ou equivalente, maior ou igual a 2 miligrama/quilograma/dia por mais de 14 dias até 10 quilograma;
  • Que fazem uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão;
  • Pessoas com erros inatos da imunidade (imunodeficiências primárias);
  • Que tenham doença renal crônica em hemodiálise;
  • Pacientes oncológicos que realizaram tratamentos quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses;
  • Pessoas com neoplasias hematológicas.

Vacinação contra a covid-19

Bebês e crianças de até 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias)

  • Documentação: documento de identidade do pai, mãe ou responsável legal e da criança. Os pais ou responsáveis legais devem estar presentes no momento da vacinação ou a pessoa que estiver acompanhando a criança deve apresentar autorização e carteira de vacinação. No caso de crianças imunocomprometidas, é preciso apresentar comprovante da condição de saúde por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação.

Adolescentes e adultos

  • Primeira dose: pessoas com 12 anos ou mais
  • Segunda dose: pessoas vacinadas com Pfizer/BioNTech, Oxford/AstraZeneca e Janssen há pelo menos oito semanas e com CoronaVac/Butantan há 28 dias
  • Terceira dose: pessoas a partir de 12 anos vacinadas há, pelo menos, quatro meses
  • Quarta dose: pessoas a partir de 18 anos vacinadas há, pelo menos, quatro meses. Pacientes imunocomprometidos a partir de 12 anos devem receber uma dose adicional dois meses após o esquema primário
  • Documentação: documento de identidade com CPF e carteira de vacinação. Profissionais de saúde devem apresentar comprovante de vínculo com o conselho de classe. Novos profissionais de apoio à saúde devem apresentar declaração impressa de vínculo com o serviço, carteira ou contrato de trabalho e ficha CNES do serviço de saúde. No caso de imunocomprometidos, é preciso apresentar comprovante da condição de saúde por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação

Bivalente (reforço)

  • Público: pessoas com 18 anos ou mais, pessoas com comorbidades, imunocomprometidos ou com deficiência permanente a partir de 12 anos, gestantes e puérperas, profissionais de saúde — todos com esquema vacinal primário completo.
  • Documentação: documento de identidade com CPF e carteira de vacinação. No caso de imunocomprometidos, é preciso apresentar comprovante da condição de saúde por meio de atestado médico, nota de alta hospitalar ou receita de medicação. Profissionais de saúde devem entregar cópia do vínculo empregatício (carteira ou contrato de trabalho vigente), cópia da ficha CNES ou Alvará de Saúde do serviço, ou declaração de vínculo do trabalhador de apoio.
  • Profissionais de saúde: que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão, além dos profissionais de saúde liberais ou de estabelecimentos de saúde, com atividade assistencial direta e presencial voltada à saúde humana: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares que atuam em serviços voltados ao atendimento da saúde humana, como em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, farmácias, consultórios para atendimento à saúde de seres humanos. Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito, acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios (acima de 18 anos). É preciso apresentar declaração de vínculo de trabalho, disponível neste link.
  • Pessoa com deficiência permanente: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Este grupo inclui pessoas com: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as atividades habituais, como trabalhar, ir à escola ou brincar.
  • Comorbidades: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão-alvo, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatia congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares, doença renal crônica, hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves, obesidade mórbida, síndrome de down e outras síndromes genéticas e doença hepática crônica.

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