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R$ 11 milhões no mês

Pagamento do Bolsa Família é antecipado para nove municípios do RS

Medida é válida para as cidades com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecidos pelo governo federal

22/02/2024 - 14h09min


Agência Brasil
Agência Brasil
André Ávila / Agencia RBS
Objetivo é garantir que famílias atendidas pelo programa possam tratar de necessidades mais urgentes.

Os beneficiários do programa Bolsa Família de nove municípios do Rio Grande do Sul e um do Espírito Santo, com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecidos pelo governo federal, já podem movimentar os valores repassados para suas contas a partir desta quinta-feira (22).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o pagamento de fevereiro do programa para esta data.

Os municípios gaúchos são Cruzeiro do Sul, Erechim, Guaíba, Hulha Negra, Lagoa Bonita do Sul, Mata, Passa Sete, São Vicente do Sul e Torres. E no Espírito Santo, os residentes de Ibatiba poderão fazer o saque em um único dia.

De acordo com o MDS, o investimento total do governo federal para as famílias desses municípios é de quase R$ 11 milhões este mês, sendo R$ 10,25 milhões em transferências para 15.607 famílias das cidades gaúchas, e R$ 735,92 mil para 1.119 beneficiários capixabas de Ibatiba.

Pagamento especial

Somente nessas cidades afetadas, o pagamento feito por meio da Caixa Econômica Federal não será escalonado e não dependerá do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

O objetivo do MDS é garantir que famílias atendidas pelo programa federal de transferência renda possam movimentar os benefícios com mais celeridade, para atendimento de necessidades mais urgentes, como garantia de alimentação.

Outra medida adotada pelo ministério é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos — para beneficiários que os tenham perdido —, com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal do programa social.

As ações diferenciadas, inicialmente, são válidas por dois meses e incluem a liberação dos valores logo no primeiro dia do calendário do pagamento a todas as famílias beneficiárias do município afetado.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família de famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

Caso a situação de emergência ou estado de calamidade pública permaneça após esse período de 2 meses, é necessária uma nova solicitação encaminhada pela coordenação estadual do Bolsa Família ao MDS.

Cronograma

No restante do país, o cronograma de pagamentos estipulado para fevereiro teve início na sexta-feira (16), com os beneficiários com NIS final 1. As transferências seguirão até a quinta-feira (29) da próxima semana, quando recebem os beneficiários com NIS final zero.

Calendário de pagamentos

  • Final do NIS 1 — a partir de 18/01, 16/02, 15/03, 17/04, 17/05, 17/06, 18/07, 19/08, 17/09, 18/10, 18/11 e 10/12;
  • Final do NIS 2 — a partir de 19/01, 19/02, 18/03, 18/04, 20/05, 18/06, 19/07, 20/08, 18/09, 21/10, 19/11 e 11/12;
  • Final do NIS 3 — a partir de 22/01, 20/02, 19/03, 19/04, 21/05, 19/06, 22/07, 21/08, 19/09, 22/10, 20/11 e 12/12;
  • Final do NIS 4 — a partir de 23/01, 21/02, 20/03, 22/04, 22/05, 20/06, 23/07, 22/08, 20/09, 23/10, 21/11 e 13/12;
  • Final do NIS 5 — a partir de 24/01, 22/02, 21/03, 23/04, 23/05, 21/06, 24/07, 23/08, 23/09, 24/10, 22/11 e 16/12;
  • Final do NIS 6 — a partir de 25/01, 23/02, 22/03, 24/04, 24/05, 24/06, 25/07, 26/08, 24/09, 25/10, 25/11 e 17/12;
  • Final do NIS 7 — a partir de 26/01, 26/02, 25/03, 25/04, 27/05, 25/06, 26/07, 27/08, 25/09, 28/10, 26/11 e 18/12;
  • Final do NIS 8 — a partir de 29/01, 27/02, 26/03, 26/04, 28/05, 26/06, 29/07, 28/08, 26/09, 29/10, 27/11 e 19/12;
  • Final do NIS 9 — a partir de 30/01, 28/02, 27/03, 29/04, 29/05, 27/06, 30/07, 29/08, 27/09, 30/10, 28/11 e 20/12;
  • Final do NIS 0 — a partir de 31/01, 29/02, 28/03, 30/04, 31/05, 28/06, 31/07, 30/08, 30/09, 31/10, 29/11 e 23/12.

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