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Após solicitação

Moradores de baixa renda de Porto Alegre esperam cerca de 225 dias para a prefeitura podar ou cortar árvores

Vereadores aprovaram na quinta-feira (24) lei que torna obrigatório e gratuito o serviço àqueles moradores da Capital que não tenham condições de custear o serviço

26/04/2024 - 10h09min


Lisielle Zanchettin
Lisielle Zanchettin
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André Ávila / Agencia RBS

Moradores de baixa renda de Porto Alegre enfrentam um longo prazo para contar com o serviço de poda ou corte de árvores em suas moradias. A previsão de espera média dada pela prefeitura da Capital é de 225 dias, ou seja, mais de sete meses, após o pedido ser protocolado. Na quinta-feira (24), foi aprovado pelos vereadores, um projeto que estabelece atendimento a pedidos de supressão vegetal a quem não tem condições de arcar com o custo do serviço. O texto precisa de sanção do prefeito Sebastião Melo.

De acordo com a Secretaria de Serviços Urbanos de Porto Alegre, o serviço sempre foi feito pela prefeitura, mas em março desde ano, a empresa Ônix Serviços venceu uma licitação e assumiu os processos. Em 5 de março, os primeiros 260 serviços começaram a ser executados. Até esta quinta-feira (25), 40 já foram realizados.

O tempo médio de 225 dias é contabilizado desde a manifestação do reclamante até o envio da resposta por parte da prefeitura. A secretaria afirma que não há como precisar o tempo de espera pelo atendimento, já que alguns casos levam mais tempo que outros. 

Para solicitar o serviço, o morador precisa comprovar o endereço e a renda máxima de até três salários mínimos. Além disso, é necessário apresentar um relato da situação. As solicitações devem ser feitas nas subprefeituras, conforme a região e bairro. As informações estão disponíveis no site da prefeitura.

Vereadores aprovam legislação

Na última quarta-feira (24), os vereadores de Porto Alegre aprovaram o projeto de lei que obriga a prefeitura a cortar e podar árvores de moradores considerados de baixa renda.

A proposta, de autoria do vereador Cassiá Carpes (Cidadania), estabelece que caberá ao Executivo municipal elaborar laudo técnico sobre o manejo dos vegetais arbóreos e arbustivos em áreas privadas nos casos em que o proprietário atenda a, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • possuir renda familiar de até três salários mínimos regionais;
  • ser aposentado ou pensionista com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos regionais;
  • ou ser portador, ou ter dependente que possua, deficiência, moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas por perícia médica oficial, com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos regionais.

O vereador afirmou que o projeto busca a obrigatoriedade para que não haja exclusão nos pedidos da população.


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