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Segue a treta

Justiça proíbe Alexandre Correa de caluniar Ana Hickmann nos meios de comunicação

Empresário também não poderá expor fotos do filho nas publicações relacionadas ao processo de separação

28/03/2024 - 11h52min


@ahickmann Instagram / Reprodução
Alexandre Correa (esq.) não pode mais caluniar Ana Hickmann em suas redes sociais.

Alexandre Correa não pode mais caluniar Ana Hickmann nos meios de comunicação. A decisão é da juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu (SP), publicada nesta quarta-feira (27). 

Segundo o documento, obtido pelo gshow, o empresário está "proibido de publicar, expor ou compartilhar fotos, comentários ou documentos" sobre a apresentadora "em redes sociais ou em outros meios".

Ainda, a decisão determina que, assim como Alexandre, Ana Hickmann não pode citar o ex-companheiro: "Tanto a vítima quanto o suposto agressor se abstenham de publicar, expor ou compartilhar fotos, vídeos, comentários ou documentos referentes um ao outro".

A juíza responsável pelo caso também determinou que o empresário não deve mais compartilhar imagens de Alezinho, filho de 10 anos do ex-casal, em postagens relacionadas ao processo, assim como Ana já faz.

A decisão ocorre após o episódio em que Correa publicou um vídeo do filho nas redes sociais. Nas imagens, o filho do empresário e da apresentadora nega que o pai tenha agredido a mãe.

Leia a decisão na íntegra abaixo:

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a solicitação de Ana Hickmann para proteger a si e ao filho da exposição cometida por Alexandre Correa. Com essa decisão, publicada nesta quarta-feira (27), Alexandre está impedido de utilizar a imagem da criança em assuntos relacionados ao processo, como já fez diversas vezes anteriormente, com publicação em rede social e na imprensa.

Além disso, Alexandre está proibido de caluniar e cometer injúrias contra Ana Hickmann em qualquer meio de comunicação. Ana Hickmann segue protegendo o filho da exposição desnecessária e mantém o mesmo comportamento em respeito à justiça e preservação do menor.


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