Polícia



Julgamento mantido

Caso Bernardo: por 2 votos a 1, desembargadores negam pedido de anulação do júri

Voto favorável ao pleito da defesa abre possibilidade de embargos infringentes e nova análise

21/08/2020 - 09h55min


Vitor Rosa
Vitor Rosa
Enviar E-mail
Montagem sobre fotos: Jefferson Botega / Agência RBS
Pedido da defesa de Leandro Boldrini (esquerda), pai do menino, foi recusado por câmara formada por desembargadores

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, na tarde desta quinta-feira (20), em Porto Alegre, o pedido de anulação do júri do assassinato do menino Bernardo Boldrini. Com isso, segue valendo o resultado do julgamento, o mais longo da história gaúcha. Ocorrido em março de 2019, em Três Passos, o júri condenou os quatro réus pelo crime.

O recurso não foi aceito por dois desembargadores, enquanto um votou favorável ao pleito da defesa. Por não ter sido negado de forma unânime, abriu-se a possibilidade para que a defesa de Leandro Boldrini, pai do menino, ingresse com embargos infringentes e, assim, haja uma nova análise, agora pelo 1° Grupo Criminal  —  que reúne desembargadores da 1ª e 2ª Câmara, um número maior de magistrados. GaúchaZH ainda não teve acesso ao entendimento de cada um dos desembargadores.  

Os advogados do pai do menino, condenado a 33 anos e oito meses de prisão, questionavam pontos formais e o que entendem como falta de provas no julgamento. Entre eles, a permissão dada pela juíza Sucilene Engler para que os promotores continuassem a fazer perguntas ao réu mesmo após ele dizer que não responderia mais. Sobre as provas,eles entendem que não ficou comprovado que o pai mandou matar o filho.

Em nota enviada quando o julgamento do recurso foi marcado, o Ministério Público defendeu a manutenção da sentença. O texto foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP, Marcelo Dornelles: "Reiteramos, assim, nossa confiança na justiça e na instituição do Tribunal do Júri, com a certeza de que a decisão dos jurados e a sentença proferida será mantida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça."

Em 2019, o júri condenou, além de Leandro, a madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.

 As penas dos réus:

Leandro Boldrini

Isadora Neumann / Agência RBS
Leandro Boldrini, pai do menino
  • 33 anos e oito meses de prisão em regime fechado
  • 30 anos e oito meses são por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)
  • Dois anos por ocultação de cadáver
  • Um ano por falsidade ideológica. 

Graciele Ugulini

Isadora Neumann / Agencia RBS
Graciele, madrasta de Bernardo
  • 34 anos e sete meses de prisão, em regime fechado
  • 32 anos e oito meses por homicídio qualificado (motivo fútil, com emprego de veneno e mediante dissimulação)
  • Um ano e 11 meses por ocultação de cadáver.

 

Edelvânia Wirganovicz

Isadora Neumann / Agencia RBS
Edelvânia, amiga da madrasta
  • 22 anos e dez meses de prisão, em regime fechado. 
  • 21 anos e quatro meses por homicídio qualificado (emprego de veneno e mediante dissimulação).
  • Um ano e seis meses por ocultação de cadáver.


Evandro Wirganovicz

Isadora Neumann / Agencia RBS
Evandro, irmão de Edelvânia
  • Nove anos e seis meses de prisão.
  • Oito anos por homicídio simples
  • Um ano  e seis meses por ocultação de cadáver. 
  • Restante da pena em regime semiaberto

MAIS SOBRE

Últimas Notícias