Polícia



Extremismo 

Gaúchos presos por suspeita de neonazismo em SC têm antecedentes por homofobia, preconceito religioso e porte ilegal de arma

Após confirmação de que um dos investigados foi condenado por ataque a judeus em Porto Alegre, outros três suspeitos do RS foram identificados

20/11/2022 - 15h30min

Atualizada em: 20/11/2022 - 15h31min


Cid Martins
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Fernando Gomes / Agencia RBS
Um dos presos foi condenado pelo ataque a judeus na Cidade Baixa e é réu por ataque a funcionário negro da Trensurb

Na última segunda-feira (14), oito suspeitos de atos neonazistas foram presos pela polícia em um sítio no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, em Santa Catarina. Eles, todos adultos, respondem por racismo e associação criminosa após a apreensão de várias indumentárias supremacistas, que pregam a superioridade de raças. 

Entre os presos, há quatro gaúchos. O primeiro investigado que teve o nome revelado foi condenado em 2018 por tentativa de triplo homicídio em 2005 durante ataque a judeus na Cidade Baixa, em Porto Alegre. Os outros três detidos, que são do Rio Grande do Sul, também têm antecedentes por homofobia, preconceito religioso e porte ilegal de arma. A defesa deles divulgou uma nota neste sábado (19) sobre o fato (veja mais abaixo).  

Na quinta-feira (16), GZH apurou que um dos oito presos é Laureano Vieira Toscani, de Porto Alegre. Ele foi condenado a 13 anos de reclusão pelo ataque a três jovens que usavam quipás, espécie de chapéu usado por judeus, na Capital. Outros quatro envolvidos neste caso também foram condenados, e em março do próximo ano haverá o julgamento de mais três réus. 

Toscani ainda é réu por estar envolvido na agressão e tentativa de homicídio de um funcionário negro da Trensurb. Segundo a acusação, a vítima apenas havia abordado ele e outros três suspeitos por má conduta na Estação Mercado de Porto Alegre. No início desta semana, ao ser detido no Estado vizinho, Toscani estava usando uma tornozeleira eletrônica. 

Homofobia e preconceito religioso 

Apesar de a polícia catarinense não divulgar nomes, GZH apurou a identificação dos outros três gaúchos presos. Saiuri Reolon é de Bento Gonçalves e tem antecedentes por lesão corporal, ameaça e homofobia. Há alguns anos, foi divulgada uma foto dele armado e ainda fazendo a tradicional saudação nazista com uma das mãos. Tudo isso na frente de uma bandeira com a suástica. 

Outro gaúcho detido é de Eldorado do Sul. Gustavo Humberto Byk tem passagem policial por preconceito religioso ocorrido ano passado. Também foi preso Júlio Cezar de Souza Flores Júnior, que é de Porto Alegre. Ele tem antecedentes por receptação e porte ilegal de arma.

Os quatro gaúchos estavam com outros quatro homens no sítio em Santa Catarina. Um paranaense, um catarinense, um mineiro e um português. 

João Guilherme Correa, do Paraná, é personal trainer e foi denunciado por duplo homicídio — de um casal — decorrente de uma disputa entre líderes de células neonazistas na Região Metropolitana de Curitiba em 2009. O caso ainda não foi julgado. GZH apurou que o mineiro detido é Igor Alves Vilaça Padilha, formado em engenharia. 

De Portugal, Miguel Angelo Gaspar Pacheco também é empresário com atuação em São José, na Grande Florianópolis. De Santa Catarina, Rafael Romann é autônomo e tem uma empresa de comércio varejista registrada no Paraná.

Contraponto

A defesa dos oito presos alega que não se pode formar qualquer juízo de valores no momento ou ter conclusões precipitadas. O advogado Luis Eduardo de Quadros ressalta também que os detidos ainda não tiveram a oportunidade do direito constitucional de defesa. Ele divulgou uma nota à imprensa neste sábado. 

Confira nota na íntegra: 

"A defesa técnica dos investigados vem a público manifestar seu respeito ao trabalho policial, esclarecendo, no entanto, que as conclusões extraídas até o momento não imprimem a realidade dos fatos. O processo tramita em segredo de justiça e será nele que a defesa irá exercer seu trabalho, nos estritos limites legais, de modo a produzir provas qualitativas capazes de formar a convicção do(a) juiz(a) quanto a inocência de todos. O que se roga, neste momento, é que não sejam formados juízo de valor ou conclusões precipitadas, sem que os investigados tenham ainda exercido seu constitucional e legítimo direito de defesa". 


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