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13 direitos que mulheres grávidas têm no trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas garantias e estabilidade às gestantes

12/08/2016 - 13h05min

Atualizada em: 12/08/2016 - 16h53min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Muitas mulheres vivem um dilema quando ficam grávidas: como ajustar a rotina de trabalho com as consultas médicas e os cuidados que é preciso ter com o bebê? Se você está nessa situação, não se desespere. Alguns direitos estão assegurados por lei a todas as gestantes.

– A grávida trabalhadora tem garantias e estabilidade. Mas, como qualquer outro trabalhador, deve cumprir horário e manter o mesmo empenho e dedicação – ressalta o advogado trabalhista Flavio Pereira Ordoque.

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Para ajudar as futuras mamães a ficarem atentas aos direitos que estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Diário Gaúcho elencou 13 regras trabalhistas que podem ser valiosas para essas mulheres.

Conheça seus direitos:

1 - A empresa não pode pedir atestado ou exame para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão.

2 - Não é motivo para demissão estar grávida.

3 - A licença obrigatória é de 120 dias (quatro meses), mas empresas dentro do Programa Empresa Cidadã oferecem 180 dias (seis meses). Em troca, recebem benefício fiscal.

4 - A licença pode começar até 28 dias antes do parto.

5 - A garantia de emprego é de cinco meses após o parto. Cabe ressaltar, no entanto, que após esse período, a trabalhadora pode, sim, ser demitida.

6 - Se comprovar que estava grávida quando foi demitida, tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização equivalente ao período de gravidez mais a licença. Mesma coisa se descobrir a gravidez dentro do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

7 - Se comprovado o aborto (não intencional), a mulher ganha repouso remunerado de duas semanas. Não importa o tempo de gestação.

8 - Grávidas têm direito à dispensa do trabalho "pelo tempo necessário" para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.

9 - Grávidas podem e devem fazer pausas no trabalho para amamentar. A mãe tem direito a duas pausas de meia hora cada para amamentar o bebê até os seis meses de idade. Esse período pode aumentar se a saúde da criança exigir. Contudo, convenções de categorias podem ajustar essa regra. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.

10 - O auxílio-creche é definido pelas convenções de cada categoria. Porém, empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos devem ter espaço adequado para que as mães deixem o filho de zero a seis meses enquanto trabalham. Caso não haja esse local, a empresa é obrigada a pagar o benefício. O valor varia, pois será determinado por negociação coletiva na empresa (acordo da categoria ou convenção). O auxílio não é descontado do salário e deve vir integralmente para a funcionária. Algumas empresas, via negociação coletiva, ampliam o limite de idade do benefício para até seis anos. Para ter certeza é preciso consultar o sindicato.

11 - Mães (ou pais) adotivas têm direito a licença. No caso de criança até um ano de idade, será de 120 dias. Entre um e quatro anos, a licença será de 60 dias. Entre quatro e oito anos, será de 30 dias. Com mais de oito anos, perde-se o direito. Importante lembrar que a licença vale para apenas um dos adotantes.

12 - A grávida ou mãe amamentando tem de ser afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de qualquer atividade ou local insalubre, devendo exercer outra função. Em atividades salubres, se houver orientação médica com atestado, pode haver troca de atividade no período de gravidez.

13 - O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade da gestante mesmo quando em contrato de experiência, por se tratar de modalidade de contrato por prazo determinado.

A quem recorrer em caso de dúvida:

- Antes de mais nada, fale com o setor responsável da empresa. Questione sobre o que você tem dúvida, sobre o tempo de licença, por exemplo.

- Caso não esteja satisfeita, o sindicato da categoria é o caminho mais indicado. A maioria dessas situações acaba resolvida pela representação sindical.

- Fora os sindicatos, um advogado trabalhista tem as condições de tirar a dúvida e, se for o caso, encaminhar ação na Justiça.



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