Previdência
INSS estabelece procedimentos para a revisão de benefícios decorrentes de medidas judiciais
Informações foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e abrangem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.
A medida afeta quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No Rio Grande do Sul, 183 mil pessoas que têm esses benefícios há dois anos ou mais serão convocadas para perícia médica em agências do INSS. Essas convocações serão feitas por telefone e carta registrada, a partir da segunda quinzena de setembro.
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O pente-fino do INSS foi anunciado pelo governo federal em julho deste ano. Até agora, foram publicados os critérios para a convocação dos beneficiários que vão passar por nova perícia e as regras para a atuação dos peritos do INSS durante o processo de revisão.
De acordo com o texto publicado hoje no DOU, as orientações são voltadas às gerências executivas do INSS, às agências da Previdência Social, ao serviço/seção de saúde do trabalhador, às agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) e aos setores de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) para a realização de revisão administrativa de benefícios pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social.
A publicação detalha ainda que a perícia será orientada por "critérios exclusivamente médicos" e, "nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado, o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal".