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Saiba como doar parte do Imposto de Renda a entidades beneficentes 

Leis de incentivo permitem abater do IR doações a projetos e ONGs

18/11/2016 - 18h02min

Atualizada em: 23/11/2016 - 15h22min


Erik Farina
Erik Farina
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Quem estiver interessado em destinar a entidades beneficentes parte do Imposto de Renda (IR) têm até o dia 29 de dezembro para escolher os beneficiados. As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 8% do seu IR para iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com o Leão.

Conforme Renato Paixão, diretor jurídico da VR Projetos, que ajuda organizações a estruturar planos para obtenção de apoio via leis de incentivo, os projetos de Porto Alegre e Região Metropolitana têm potencial de angariar aproximadamente R$ 204 milhões, mas apenas uma pequena fatia dos recursos tem esse destino. Com o pagamento da primeira parcela do 13º salário, até o final deste mês, a possibilidade de fazer uma contribuição é renovada.

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Em 2015, apenas R$ 1,2 milhão foram destinados pela via dos projetos culturais, segundo dados do Ministério da Cultura, e aproximadamente R$ 30 milhões destinados aos Fundos de Infância e Adolescentes no Rio Grande do Sul, segundo o Governo do Estado.

– As 100 maiores cidades do Estado poderiam destinar até R$ 290 milhões para projetos que promovem a transformação social através das leis de incentivo, mas apenas R$ 29 milhões têm esse destino – afirma Paixão, que atribui à falta de conhecimento por parte da população a pequena adesão aos programas.

Para apoiar algum projeto e deduzir do imposto que seria pago, o contribuinte deve fazer a doação ainda neste ano a alguma entidade cadastrada em programas de incentivo e, na declaração do Imposto de Renda 2016/2017, informar à Receita. Dessa forma, a doação é descontada do montante que seria pago à Receita. Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha de pagamentos e doações efetuados com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calculará automaticamente o desconto dos valores envolvidos.

Mesmo quem tem imposto a restituir pode declarar a doação, afirma Paixão. A única exigência é que declare pelo formulário completo. Para facilitar a vida de quem pretende calcular o IR devido, descobrindo quanto poderá doar, existem aplicativos e sites que permitem simulação – um deles é o www.irdobem.com.br . É importante guardar todos os comprovantes de doação, com os valores exatos envolvidos.

QUAIS SÃO OS INCENTIVOS

Pronas e Pronon – Os programas permite que pessoas físicas e jurídicas destinem 1% do seu imposto de renda para projetos nas áreas de pessoas com deficiência e oncologia. Mais informações no Portal Saúde.

Fundo da Criança e do Adolescente – O Funcriança é destinado a viabilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente e políticas para o atendimento infantojuvenil. Permite aos contribuintes pessoa física do Imposto de Renda deduzir o valor das doações em até 6%. Leia mais informações sobre o Funcriança.

Lei do Esporte – Permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido. Mais informações no Ministério do Esporte.

Lei de Incentivo à Cultura – Também conhecida como Lei Rouanet, permite às pessoas físicas deduzirem um percentual de até 6% do Imposto de Renda, e até 4% se pessoa jurídica, e destinarem esta verba para a realização de projetos culturais. Mais informações no site do Ministério da Cultura.

Lei do Audiovisual – Visa fomentar a produção de tais obras através da compra de quotas de representação de direitos de comercialização ou através do incentivo fiscal simples, na qual o patrocinador não possui quotas de comercialização do filme. Mais informações sobre a Lei do Audiovisual.

FUMID – Fundo Municipal do Idoso tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos em ações de atendimento à pessoa idosa em Porto Alegre. Pessoa física podem destinar até 6% do imposto devido. Pessoa jurídica, até 1%. Mais informações: comuiadm@smgl.prefpoa.com.br.

FONTE: VR Projetos, Portal IR do Bem, Secretaria Estadual da Cultura, Governo Federal.



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