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Recebeu e-mail com oferta para limpar seu nome? Veja dicas para não cair em golpe

Polícia Civil acredita que o caso é um estelionato

12/12/2016 - 16h30min

Atualizada em: 12/12/2016 - 16h53min


Diário Gaúcho
Diário Gaúcho
Oferta garante serviço por R$ 100 e em oito horas

Uma pessoa que não se identifica promete, por e-mail, limpar o nome dos clientes em cadastros de proteção ao crédito por R$ 100 e em oito horas. Fique atendo, segundo a Polícia Civil, isso é um golpe: não é possível, legalmente, limpar o nome sem que os órgãos credores sejam procurados. Para a polícia, o caso tem as características de um estelionato.

– Ele oferece uma vantagem, ilude a vítima de que vai retirar o nome dela de SPC, de Serasa – aponta a delegada Luciana Caon, da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos.

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A mensagem diz: "Você não precisa ir ao credor pagar a dívida e nem ir renegociar, e no momento em que você for abrir um crediário, solicitar talões de cheque, fazer empréstimos, financiamentos de automóveis ou imóveis, nada vai constar em seu CPF ou CNPJ".

A polícia já investiga um caso parecido. O e-mail informado para a contratação do serviço é outro, mas o texto é "bastante similar", conforme Luciana.

– Este e-mail vai ser investigado junto com o inquérito que está em andamento. Os dois devem partir do mesmo grupo de pessoas – adianta a delegada.

Hipóteses

Pelo menos duas outras possibilidades de enquadramento são apontadas pela delegada, mesmo que estelionato seja a mais provável.

A primeira delas, inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal. Mas, nesse caso, só estão incluídos os bancos de dados da administração pública, que não são, por exemplo, os casos do SPC e do Serasa.

A segunda possibilidade apontada pela delegada é a invasão de dispositivo informático, o artigo 154-A do CP. Na prática, o trabalho executado por um hacker, caso conseguisse acessar os sistemas.

Redução de crédito

Além disso, a pessoa por trás do e-mail promete reduzir o score de crédito do cliente. Esse score é uma ferramenta que calcula e indica a probabilidade de inadimplência. Ela ajuda consumidores e empresas a realizarem negócios a crédito.

A pontuação varia de 0 a 1.000. Se você tem um score mais próximo de mil, a empresa entende que você tem poucas chances de dar calote.

Os serviços listados no e-mail são SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos), CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) Bacen (Banco Central do Brasil), além do Check-Check e dos protestos.

O Check-Check é um provedor de informações de crédito e cadastro, que usa o banco de dados do Serasa. Os protestos são um meio de comprovar o não pagamento de uma dívida, tornando pública essa informação. Eles são registrados pelos cartórios de protesto, mas não deixam o protestado negativado.

"Entro diretamente nos sistemas de proteção e faço a alteração manual de seu registro e o aumento do score", diz o e-mail.

Veja dicas elaboradas pelo advogado Lisandro Adames, colunista do DG, que alerta: "Não há meio fácil de limpar o nome"

/// Procure o credor e mostre boa vontade. Peça desconto e parcelamento, pois o acordo interessa às duas partes. Normalmente, os credores ou seus representantes aceitam acordos. Nesses casos, a partir do primeiro pagamento, as inscrições em órgãos de proteção ao crédito devem sair em no máximo cinco dias úteis.
/// Também pode haver negociação em Juízo ou em câmara de arbitragem. No caso da Justiça, pode ser requerida uma liminar assim que você depositar parte do valor devido. Nessa liminar, o juiz pode determinar a exclusão imediata do nome do requerente até o final da ação.
/// Se a dívida já completou cinco anos da data de vencimento, mas não foi paga, haverá a prescrição, e os órgãos de proteção ao crédito retiram automaticamente o nome do devedor de seus cadastros, se não houver parcelas vencidas e não pagas que ainda não prescreveram.
/// Se o consumidor fizer um acordo para pagar a dívida e não cumpri-lo, seu nome poderá ser cadastrado novamente no SPC e no Serasa, pelo período de cinco anos a contar da data em que não pagou o acordo. Então, faça um acordo que não pese excessivamente na sua renda.

Denuncie

Fatos como esse podem ser denunciados pelos aplicativos WhatsApp e Telegram, por meio do número (51) 98417-7814, pelo site www.pc.rs.gov.br/denuncie ou pelo telefone 0800-510-2828.

Penas

/// Estelionato: reclusão de um a cinco anos, além de multa.
/// Inserção de dados falsos em sistema de informações: reclusão de dois a 12 anos, além de multa.
/// Invasão de dispositivo informático: detenção de três meses a um ano, além de multa.

O que dizem as instituições

Os órgãos citados no e-mail respondem sobre a segurança de seus sistemas e comentam sobre a oferta:
/// SPC: "O SPC Brasil tem como um dos seus pilares de segurança da informação a rastreabilidade das informações e pessoas que acessaram as bases de dados e todas as ações que elas realizaram, desde consultas até mesmo alterações".
/// Serasa: "Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada sem que ela seja renegociada ou paga".
/// CCF: "É absolutamente seguro. A inclusão e a exclusão de correntistas no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos é efetuada pela própria Instituição Financeira detentora da conta-corrente, mediante informação ao Executante - Banco do Brasil S.A.".
/// Check-Check: "Mesmo que, por ventura, algum funcionário fosse corrompido a tentar ajudar esse tipo de esquema fraudulento e encontrasse alguma maneira de hackear os dados de acesso de algum cliente, esbarraria em várias questões técnicas".
/// Iepro (Instituto de Estudos de Protestos): "O cancelamento de qualquer informação sobre a existência de títulos ou documentos protestados só ocorre nos Cartórios de Protesto mediante a apresentação da prova de quitação da dívida".
/// Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SRC/Bacen): "Os sistemas do Banco Central do Brasil possuem medidas de segurança e de proteção em conformidade com os normativos e as melhores práticas de segurança em tecnologia da informação. Uma hipotética adulteração de dados de determinada pessoa no SCR somente seria possível se realizado no sistema da instituição financeira em que tal pessoa tenha a operação de crédito, pois o Banco Central não realiza qualquer tipo de alteração de dados do SCR."

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* Produção: Juliano Zarembski


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