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Prazo acabando

Saiba como justificar pela internet a ausência no segundo turno das eleições municipais deste ano

O prazo para apresentar uma explicação à Justiça Eleitoral para não ter votado termina no dia 29 de dezembro. 

12/12/2016 - 12h29min

Atualizada em: 12/12/2016 - 12h30min


Quem não votou e não justificou a ausência no segundo turno das Eleições 2016 precisa apresentar sua justificativa até o dia 29 de dezembro. No caso do Rio Grande do Sul, isso se aplica aos eleitores de Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e Santa Maria. Mas essa justificativa não precisa ser transtorno na vida de ninguém. É possível fazer isso pela internet.

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O Sistema JUSTIFICA, no site do TRE, permite aos eleitores o envio do requerimento de justificativa eleitoral sem perder o prazo de lei. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é infração punível com multa. A comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária, entre outras situações, para tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.

Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas pode acarretar o cancelamento de seu título eleitoral. Quem estava na mesma situação com relação ao primeiro turno do pleito, deveria ter justificado sua ausência até o dia 1º de dezembro. Aqueles que perderam esse prazo, agora, precisam procurar o Cartório Eleitoral mais próximo e regularizar a situação.

O que é preciso para usar o Sistema JUSTIFICA:
– Identificar-se corretamente
– Preencher o motivo da justificativa
– Anexar, de forma digitalizada e legível, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros, em formato "jpg" ou "pdf", tamanho máximo de 2MB).

Como funciona o sistema:
– Encaminhado o requerimento, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.
– Recebido, pelo cartório eleitoral, o requerimento, o eleitor será informado que sua justificativa aguarda a apreciação do juiz eleitoral.
– Caso o requerimento esteja ilegível, o eleitor será orientado a corrigir o problema e a proceder ao novo envio pelo Sistema ou, se preferir, encaminhar os documentos pelo correio ou pessoalmente à respectiva zona eleitoral.
– Por fim, o sistema informará o deferimento ou o indeferimento do pedido pelo juiz eleitoral.




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