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Saiba o que fazer quando não há vaga para seu filho em creche ou pré-escola
Pais e outros responsáveis devem ir primeiro à secretaria municipal de Educação. Se o problema não for resolvido, Defensoria pode ser o caminho
O ano letivo está começando. Mães, pais e outros responsáveis que não consigam matricular os filhos em creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos e onze meses) da rede municipal (conforme a Constituição, é dever do município, em parceria com Estado e União, garantir vagas para esta faixa etária) devem saber a quem recorrer. Se as tentativas na instituição de ensino e na secretaria municipal da Educação forem frustradas, a Defensoria Pública pode levar à garantia do direito dos pequenos.
A recomendação do defensor público Sérgio Nodari Monteiro, do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, é procurar o órgão. O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora.
– Primeiramente, a Defensoria oficia diretamente as autoridades, solicitando a vaga. É um pedido administrativo. Representa um anúncio para o Poder Público de que, se não concedê-la, teremos de entrar com ação – explica.
Se essa tentativa falha, tem início um processo na Justiça. E em caso de nova resposta negativa:
– A Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, pedimos que o juiz bloqueie valores das contas do município. Isso serve para custear vagas em escolas particulares – detalha o defensor.
Alternativa
Só na Capital, de janeiro a setembro de 2016, a Defensoria Pública ingressou com 420 ações na Justiça solicitando vagas para crianças na educação infantil. Em relação às solicitações extrajudiciais, o número é ainda maior: 514.
O Rio Grande do Sul encerrou 2015 com um déficit de 156.491 mil vagas na educação infantil, sendo 89.849 em creches e 66.642 em pré-escola nas instituições municipais, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Os números de 2016 ainda não foram divulgados pelo órgão.
É direito
– A Constituição Federal de 1988 garante que é dever do Estado prover educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até cinco anos de idade. Em seu artigo 30, também diz caber ao município, em parceria com Estado e União, programas de educação infantil e ensino fundamental.
– Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, reafirma a educação gratuita a crianças de até cinco anos de idade.
– É de 2014 o Plano Nacional da Educação (PNE), com 20 metas para serem alcançadas em dez anos. A primeira pretendia universalizar, até 2016, o acesso de crianças de quatro e cinco anos à pré-escola. Além disso, atender, no mínimo, 50% das crianças de zero a três anos em creches, até 2024. Neste ponto, o defensor Sérgio alerta para uma prática de municípios: a alegação de que, mesmo não tendo vagas para todos, estão cumprindo as metas do PNE.
– Independentemente dos planos legais, que são diretrizes de orientação aos governantes, a Constituição é concretizadora de direitos. Os direitos fundamentais não ficam sujeitos a planos futuros.
Defensoria Pública na Região Metropolitana
– Porto Alegre: Rua Sete de Setembro, 745, Centro, telefone 3226-7100. Funciona de segunda a sexta, das 8h ao meio-dia e das 13h30min às 17h30min
– Alvorada: Rua Maringá, 280, telefone 3411-1769. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
– Cachoeirinha: Rua Manatá, 690, telefones 3439-3259 e 3439-1448. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
– Canoas: Rua Coronel Marcelino, 25, Centro, telefones 3472-0366 e 3472-2428. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
– Eldorado do Sul: Avenida Mário Ribeiro, 143, telefone 3481-6639. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
– Esteio: Rua Dom Pedro II, 200, telefone 3459-4011. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
– Gravataí: Rua José Loureiro da Silva, 2.255, telefones 3484-5326 e 3423-5624. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
– Guaíba: Rua Nestor de Moura Jardim, 387, telefones 3491-6414 e 3491-2189. Funciona de segunda a sexta, das 11h ao meio-dia e das 13h às 18h
– Novo Hamburgo: Rua Guia Lopes, 4.050, telefones 3525-4269 e 3581-5426. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
– São Leopoldo: Avenida Unisinos, 99, terceiro andar, telefone 3568-6127. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h30min às 18h
– Sapucaia do Sul: Avenida João Pereira Vargas, 611, telefone 3452-1173. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
– Viamão: Avenida Senador Salgado Filho, 9.764, telefone 3485-3164. Funciona de segunda a sexta, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h
Quem pode recorrer à Defensoria
– Pessoas em situação de vulnerabilidade: aquelas que encontrem dificuldades em executar seus direitos por causa de sua idade, gênero, estado físico ou mental ou por circunstâncias sociais, culturais, econômicas e sociais.
– Critério econômico: são consideradas vulneráveis as pessoas que comprovarem renda familiar igual ou menor que três salários mínimos (R$ 2.811), considerando-se os ganhos totais brutos.
Como funciona o atendimento
– Não há regra ou padrão no atendimento prestado pela Defensoria Pública.
– Em cada unidade, pode ser adotada uma maneira diferente, como senha ou agendamento por telefone.
* Produção: Juliano Zarembski