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Declaração do Imposto de Renda 2017 tem restrições no tablet e smartphone

Confira em quais situações não é possível utilizar estes meios

15/03/2017 - 15h03min

Atualizada em: 15/03/2017 - 17h55min


Jaqueline Sordi
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O prazo para declaração do Imposto de Renda 2017 vai até 28 de abril, e o contribuinte tem outras opções para prestar contas ao Leão que não seja pelo computador. As informações também podem ser enviadas por tablet ou smartphone, mas é preciso ficar atento às restrições do sistema.

De acordo com o diretor do Sescon-RS, o contador Celso Luft, o próprio aplicativo, chamado m-IRPF (nos sistemas operacionais Android e iOS), fornece um tutorial sobre como efetuar a declaração. Além disso, quando o usuário clica na opção "Fazer a Declaração", o app avisa em quais situações não é possível utilizar o sistema.

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Em linhas gerais, não pode declarar pelo aplicativo quem ganha acima de R$ 10 milhões, quem tem rendimentos recebidos do Exterior e quem teve ganho de capital na venda de bens imóveis, de operações com moeda estrangeira, em operações renda variável (bolsa de valores) e quem recebeu rendimentos acumulados RRA (ou seja, de processos trabalhistas). Além disso, fica impossibilitado de usar o sistema quem teve rendimentos isentos e não-tributáveis na atividade rural.

Outra restrição do sistema, de acordo com Luft, é que o aplicativo não permite o envio de declaração retificadora, ou seja, de correção quando há algum erro na declaração. Confira em detalhes quem são os contribuintes que não podem enviar a declaração por smartphone ou tablet.

1. Declarantes ou seus dependentes que tenham efetuado, pelo menos, algum dos seguintes rendimentos tributáveis:
- Recebidos no Exterior.
- Sujeitos ao ajuste anual ou cuja soma foi superior a R$ 10 milhões.

2. Declarantes ou seus dependentes que tenham obtido, pelo menos, algum dos seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
- Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.
- Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira.
- Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
- Ganhos líquidos em operação de renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário).
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
- Rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10 milhões.

3. Declarantes ou seus dependentes que tenham recebido, pelo menos, algum dos seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
- Rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10 milhões.
- Parcela isenta correspondente à atividade rural.
- Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário).
- Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial.
- Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.

4. Caso os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:
- Ao imposto pago no Exterior ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que trata o art 2º da Lei nº11.033, de 21 de dezembro de 2004.
- Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira, ou à renda variável.


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