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Empréstimo

Conheça as regras para usar o FGTS como garantia no consignado

Bancos já podem firmar convênios com empresas para oferecer nova linha de crédito aos clientes. Instituto Fundo Devido ao Trabalhador alerta para risco de "armadilha"

05/04/2017 - 20h00min

Atualizada em: 06/04/2017 - 16h16min


Estão em vigor as novas regras que permitem empréstimos consignados tendo o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) como garantia. A Caixa Federal liberou o início dessas operações, e agora os bancos podem começar a firmar os convênios com as empresas. Somente a partir desse convênio a opção estará disponível para os clientes das instituições.

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A modalidade promete ter uma das taxas mais baratas do mercado por oferecer risco mais baixo aos bancos. Com carência de até 48 meses, a modalidade se torna uma alternativa de crédito mais barato. Os trabalhadores podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e o total da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

– Imagine o trabalhador fazer esse consignado e ser demitido dois meses depois, por exemplo. Vai perder 40% da multa rescisória e 10% do FGTS, um dinheiro que daria um fôlego até achar outro emprego. E é risco zero para os bancos, que ainda assim cobrarão uma taxa de juros alta – afirma Mario.

As principais regras

– O trabalhador com vínculo empregatício ativo pode oferecer como garantia até 10% do saldo da conta do FGTS e até 100%do valor da multa paga pelo empregador se for despedido sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.

– A contratação do empréstimo é realizada pelo trabalhador nos bancos, que precisam ter convênio com o empregador.

– A taxa de juros máxima deve ser de até 3,5% ao mês, e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48.

– Se demitido sem justa causa, culpa recíproca ou força maior, a Caixa retém 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória, liberando o restante ao trabalhador.

– A Caixa comunicará ao banco a rescisão do contrato, e a instituição informará à Caixa o saldo devedor do consignado.

– Com isso, a Caixa fará a transferência do valor para o banco, limitado ao saldo devedor do empréstimo.

– Se o saldo devedor for menor que o valor retido, a Caixa desbloqueia a diferença e oferece o recurso para saque do trabalhador.




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