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Greve dos Correios: confira o que fazer se as contas não chegarem

Consumidor não fica isento de pagar o que deve no caso de a fatura não chegar em casa até a data de vencimento

26/04/2017 - 18h03min

Atualizada em: 26/04/2017 - 18h51min


A partir das 22h desta quarta-feira, os trabalhadores dos Correios entrarão em greve por tempo indeterminado. Isso significa que os consumidores precisam ficar atentos para não serem surpreendidos. A entrega das contas com vencimento no começo do mês promete ser o serviço cuja ausência mais pode gerar dor de cabeça.

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Nessa situação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o ideal é o consumidor fazer um planejamento do pagamento das contas, observando a época em que elas costumam chegar. Não se deve esperar o vencimento da conta e, só depois, justificar a falta de pagamento com base na greve.

Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entrega da cobrança por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico.

Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.

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Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. O Idec recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.

Quanto à possibilidade de atraso na entrega de encomendas ou nos casos de multa das contas, é importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e nem pelo fornecedor, de modo que não podem ser impostas penalidades ao consumidor em caso de atraso de pagamento.

Caso o consumidor tenha contratado serviços de entrega diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), é possível pedir o ressarcimento ou abatimento do valor se houver atraso na entrega. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cível, indenização para ressarcimento de eventual prejuízo moral ou financeiro.

COMO LIDAR COM AS CONTAS NA GREVE DOS CORREIOS

– Não receber em casa a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de fazer o pagamento.

– Se não receber boletos bancários e faturas por conta do atraso dos Correios, o consumidor deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e pedir outra opção de pagamento. Assim, evita pagar juros por atraso, ficar com o nome sujo no mercado ou ter o serviço cancelado.

– Faturas de cartões de crédito: entre em contato com a operadora por telefone ou no site. É possível imprimir segunda via da fatura ou conseguir o número do código de barras, por exemplo.

– Contas de água, luz e telefone: também é preciso entrar em contato com a operadora por telefone ou via site. Muitas empresas costumam enviar torpedos com o código de barras da conta dias antes do vencimento.

– Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação do Idec é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados.

– O instituto recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.



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