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Direito do consumidor

11 dicas para evitar ciladas e dores de cabeça na troca de presentes do Dia dos Namorados

Já comprou o presente do seu amor? 

12/06/2017 - 10h18min

Atualizada em: 12/06/2017 - 17h04min


Nem tudo está perdido se você deixou para a última hora a compra do presente do seu amor neste Dia dos Namorados. Veja 11 dicas que o Procon Porto Alegre preparou para evitar problemas caso ele não goste tanto assim da lembrança que você escolheu e também para proteger o seu bolso.

1. Evite a compra por impulso. É preciso fazer pesquisar os preços antes de fazer a compra do produto ou serviço.

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2. Pagar à vista pode significar economia, pois muitas lojas oferecem descontos para os pagamentos não parcelados.

3. Para evitar o superendividamento, é aconselhável definir o valor que pode ser gasto antes de sair de casa.

4. Cuidado nas compras pela internet. Desconfie de sites nos quais o valor do produto está muito abaixo do valor de mercado. E verifique se há reclamações sobre o fornecedor na rede e nos órgãos de defesa do consumidor. No site, deve estar destacado o endereço físico da loja, telefone, e-mail, razão social e CNPJ.

5. É possível, até o prazo de sete dias, desistir da compra e receber o dinheiro de volta nas aquisições realizadas fora da loja física do fornecedor, como por catálogo, internet, Correios ou telefone. Devolvendo o produto, o consumidor pode receber todo o dinheiro desembolsado.

6. No momento da compra, verifique na loja o funcionamento do produto.

7. Guarde propaganda de sites, folhetos, jornais e revistas, pois deverão ser cumpridos pelo fornecedor os preços informados na publicidade.

8. Exija a nota fiscal. Somente com ela é assegurado o direito ao termo de garantia do produto ou serviço.

9. O fornecedor não é obrigado a trocar um produto sem defeito. Se as lojas têm o costume de trocar mercadorias mesmo sem apresentarem vício, elas agem desta forma porque querem fidelizar o cliente. No caso de produtos com defeito, o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. Ultrapassado este período, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual ou a restituição imediata do valor pago.

10. Quando os presentes são perfumes e cosméticos, atente para o rótulo e informações como quantidade, data de fabricação e validade. Não se esqueça de que as mercadorias importadas devem ter as informações traduzidas para o português.

11. Se você for comemorar o Dia dos Namorados em restaurantes ou casas noturnas, lembre-se de que a cobrança de consumação mínima é ilegal. Também é abusiva a cobrança de multa por perda da comanda, pois cabe ao estabelecimento o controle de todos os itens consumidos pelo cliente.



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