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Após problemas no serviço, Procon-RS promete notificar Trensurb: saiba o que fazer se você foi prejudicado

Foram mais de seis horas de transtornos no serviço nesta terça-feira

20/06/2017 - 15h55min

Atualizada em: 20/06/2017 - 15h56min


Erik Farina
Erik Farina
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O Procon Estadual notificará a Trensurb para se explicar sobre possível falha na comunicação aos usuários durante a interrupção das atividades dos trens por seis horas – incluindo suspensão parcial e total dos serviços –, nesta terça-feira (20). Conforme o Procon, pode ter havido não cumprimento do direito à informação ao consumidor, uma vez que muitos usuários relataram ter esperado por horas nas estações sem receber nenhuma previsão sobre o retorno do serviço ou alternativas de transporte disponíveis.

– Queremos verificar se a empresa efetivamente deixou de informar os usuários e por que isso teria ocorrido. Se ficar comprovado que houve dano ao consumidor, poderá ser aplicada penalidade à empresa, como multas – explica Maria Elizabeth Pereira, diretora-executiva do Procon-RS.

A entrega da notificação deve ocorrer ainda nesta tarde, e a empresa terá dez dias para se posicionar.

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Maria Elizabeth explica que os usuários que se sentiram lesados – como ter perdido um dia de trabalho ou uma consulta no médico, por exemplo – poderão procurar o órgão de defesa estadual ou de sua cidade para registrar a queixa e avaliar possíveis medidas judiciais ou extrajudiciais (neste link, confira a relação dos Procons em cada cidade). Para isso, é importante ter em mãos os comprovantes da situação, como o bilhete do trem e comprovantes por escrito que atestem a perda do compromisso.

Especialista em Direito do Consumidor e professora da PUC-RS, Flávia do Canto Pereira afirma que os usuários que compraram bilhete e ficaram sem o transporte têm direito a receber o dinheiro de volta. Ela afirma que o Trensurb, nestes casos, tem obrigação de oferecer um transporte alternativo – o mesmo princípio que se aplica às companhias aéreas quando há cancelamento de voo, em que o passageiro deve ser realocado no próximo voo para o mesmo destino.

– A princípio, o direito do consumidor neste caso é apenas de receber seu dinheiro da passagem de volta. Não caberia uma indenização maior em razão da perda de um compromisso, uma vez que a interrupção foi casual, devido a uma falha técnica – afirma Flávia do Canto

Procurado pela reportagem, a Trensurb, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está devolvendo o dinheiro das passagens, seja por compra avulsa, vale-transporte ou passagem integrada. Também disse que providenciou imediatamente uma ampliação na frota de ônibus nas regiões afetadas.

Confira na íntegra a resposta da Trensurb:

"A Trensurb acionou a Metroplan assim que tivemos o problema solicitando o reforço na frota dos ônibus que atendem o eixo norte da Região Metropolitana de Porto Alegre para buscar minimizar os transtornos da população. Segundo o órgão, deve haver um reforço de cerca de 20% na frota. Porém esse transporte é cobrado normalmente e não há uma linha exclusiva que faça exatamente o mesmo trajeto da linha do trem.

No caso de passageiros que por ventura tenham tido créditos debitados e não conseguiram embarcar nos trens, eles devem ir até a bilheteria da estação e solicitar a devolução dos créditos. Essa devolução é feita por meio da entrega de um cartão de passagem unitária (que tem validade até o final do dia seguinte)."


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