DG Ajuda Você



Nesta terça

Reforma trabalhista avança no Senado: confira quais pontos devem ser vetados e os que podem ser mantidos

Para não precisar voltar à Câmara dos Deputados, reforma que passar na Comissão de Assuntos Econômicos deverá sofrer vetos em seis temas no Executivo.

05/06/2017 - 20h00min

Atualizada em: 05/06/2017 - 20h01min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
Enviar E-mail

Aos trancos e barrancos com a turbulência política, o projeto de lei da reforma trabalhista avança no Senado depois de ter sido aprovado na Câmara Federal. O próximo passo está previsto para esta terça-feira (6), quando a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar a proposta do governo federal. O relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à aprovação da matéria, sem alterações no texto vindo da Câmara, mas recomenda que o presidente Michel Temer faça seis vetos.

Leia mais
Sem contrapartida a oferecer para a União, RS vê socorro financeiro distante
Como será o julgamento da chapa Dilma-Temer a partir de terça-feira

Senadores de oposição apresentaram três relatórios alternativos defendendo a rejeição completa da proposta. Um deles é assinado por cinco representantes do PT na comissão: Fátima Bezerra (RN), Gleisi Hoffmann (PR), Lindbergh Farias (RJ), Paulo Paim (RS) e Regina Sousa (PI). Os outros foram apresentados individualmente pelas senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). As apresentações das propostas da oposição devem prolongar a reunião, já que cada uma delas é acompanhada de justificativas.

Dado como lido

Com 74 páginas, o texto de Ferraço é favorável ao aprovado pelos deputados, rejeita as 193 emendas apresentadas no Senado e sugere vetos em seis questões: gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para jornada 12 por 36, trabalho intermitente, representantes de empregados e negociação do intervalo interjornada. Para evitar mudanças no projeto (qualquer alteração faria a reforma voltar para a Câmara), o presidente Michel Temer prometeu vetar estes seis itens sugeridos por Ferraço e que são considerados polêmicos. Isso quer dizer que eles devem ser aprovados no Senado e, na sequência, são tirados da reforma pelo governo federal, que pode voltar a tratar destes itens por meio de medida provisória.

Depois da votação na CAE, a reforma trabalhista passará por outras duas comissões antes de chegar ao Plenário do Senado: Assuntos Sociais (CAS) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ordem de apreciação nessas comissões foi invertida, fazendo a CCJ ser o último colegiado antes da análise em Plenário. Com a oposição fazendo de tudo para atrasar esse cronograma, um antídoto não é descartado pelo governo: levar a matéria direto ao Plenário se a oposição continuar obstruindo discussões. Fontes próximas ao senador Ferraço confirmam a possibilidade, mas consideram a medida extrema, devendo ser adotada somente em último caso. Ninguém arrisca um prazo para a conclusão dessa etapa no Senado.

Os principais pontos da reforma trabalhista mantida no Senado

Jornada de trabalho
Como é hoje:
jornada de 44 horas semanais, com no máximo oito horas diárias.
O que pode mudar: a jornada diária pode chegar a até 12 horas, e o limite semanal a 48 horas, incluídas quatro horas extras.

Tempo de deslocamento
Como é hoje:
a legislação atual conta como jornada o tempo gasto até a chegada no emprego, desde que o transporte seja fornecido pela empresa.
O que pode mudar: deixa de considerar como jornada o tempo gasto no trajeto usando transporte fornecido pela empresa.

Hora extra
Como é hoje:
trabalhador pode fazer máximo de duas horas extras por dia, o que só pode ser alterado por acordo escrito entre empregador e empregado ou contrato coletivo. A remuneração é, pelo menos, 20% superior à da hora normal.
O que pode mudar: mantém máximo de duas horas extras, mas regras poderão ser fixadas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Remuneração passa a ser 50% superior à da hora normal.

Banco de horas
Como é hoje:
hora extra pode ser compensada em outro dia, desde que em um ano não exceda à soma das jornadas semanais nem que seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
O que pode mudar: banco de horas poderá ser negociado por acordo individual, com compensação em seis meses. Também poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação, desde que não ultrapasse dez horas diárias e seja feita no mesmo mês.

Terceirização
Como é hoje:
é permitida a terceirização irrestrita das atividades.
O que pode mudar: cria quarentena de 18 meses, período no qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado. A terceirizada terá de oferecer todas as condições da empresa-mãe, como uso de ambulatório, alimentação e segurança.

Férias
Como é hoje:
podem ser gozadas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias ininterruptos.
O que pode mudar: podem ser usufruídas em até três períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os demais, cinco dias corridos. Proíbe o início das férias dois dias antes de feriado ou no dia de repouso remunerado. Desobriga trabalhadores com mais de 50 anos de tirar período único de 30 dias.

Regime parcial
Como é hoje:
considera regime de tempo parcial aquele que não passe de 25 horas semanais. É proibida a realização de hora extra.
O que pode mudar: aumenta o período para 30 horas semanais, mas mantém proibição de hora extra. Também considera trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais, com acréscimo de 50% no valor.

Contribuição sindical
Como é hoje:
pagamento é obrigatório, equivalente a um dia de salário por ano.
O que pode mudar: se torna opcional.

Multa por não assinar carteira
Como é hoje:
empregador que não assina carteira de trabalho paga multa de um salário mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
O que pode mudar: estabelece multa de R$ 3 mil por empregado não registrado, acrescida de igual valor em cada reincidência. Microempresa ou empresa de pequeno porte pagam multa de R$ 1 mil. O texto prevê ainda que o empregador deverá manter registro dos respectivos trabalhadores sob pena de R$ 800.

Trabalho remoto ou home office
Como é hoje:
não há previsão legal.
O que pode mudar: inclui o home office na legislação, incluindo que a presença esporádica na sede da empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto. As regras, contudo, serão descritas em contrato individual de trabalho.



MAIS SOBRE

Últimas Notícias