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Deu ruim?

Amargou prejuízo no carro por causa de buraco na rua? Saiba como buscar ressarcimento

Condutor precisa se cercar de provas, como fotos e notas fiscais.

05/07/2017 - 20h00min

Atualizada em: 05/07/2017 - 20h01min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Os motoristas de Porto Alegre têm vivido dias de rali nas últimas semanas. A situação se agravou no mês de junho, com chuvas que persistiram por dias. O resultado foi que a buraqueira tomou conta e segue obrigando condutores a redobrarem a atenção para evitar dano nos pneus e na suspensão dos veículos.

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Mas os motoristas precisam saber que não são obrigados a amargar o prejuízo causado por um buraco na via. Caso comprovado o dano, a prefeitura poderá pagar a conta.

– Sim, é direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. O poder público cobra impostos e, ao fazer essa cobrança, também tem responsabilidades, deve uma prestação de serviço ao cidadão. Há exemplos já na jurisprudência com sucesso nesse sentido – afirma o advogado e desembargador aposentado José Ernesto Flesch Chaves.

Ele explica que, antes da Justiça, é preciso procurar o responsável pela via (como prefeituras). Se não houver sucesso, a Justiça passa a ser o caminho.

R$ 180 mil ressarcidos

Na prefeitura da Capital, existe um departamento específico para tratar desse assunto, oferecendo solução sem ação na Justiça. A Câmara de Indenizações Administrativas (CIA) recebe e julga pedidos de indenizações por danos materiais. Atuando desde julho do ano passado, ela já recebeu 220 pedidos que, em média, são julgados em 79 dias. A maior parte se refere a acidente causado por veículo da prefeitura (18,62%), danos em veículos decorrentes de buracos (15,96%) e dano por causa de corte de grama (15,96%). No mesmo período, foram pagos cerca de R$ 180 mil em ressarcimentos.

– É importante que o requerente apresente a documentação que comprove sua legitimidade e a vinculação do dano ao serviço público – alerta a coordenadora da Central de Conciliação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), procuradora Luciane Timmers.

No caso de rodovias estaduais, não existe departamento semelhante, e o motorista precisa ingressar na Justiça. Mas a procuradora do Estado Elisa Berton Eidt explica que, se o Estado entender que o pedido é justo, não contesta a ação e paga a indenização.

– Caso a comprovação do cidadão na Justiça seja completa, fazemos uma análise, é possível que não contestemos. Mas isso não é sempre. Podemos contestar e, aí, caberá ao juiz decidir – explica a procuradora.

Procurado para falar no caso das rodovias federais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que não existe em sua estrutura área que ofereça negociações dessa natureza, não havendo valores no orçamento do órgão para fins de indenização. Destacou também não ter notícia de órgão da Administração Pública Federal que preste este serviço.

Passo a passo para buscar indenização por prejuízo causado por buraco na via
- O primeiro é procurar a responsável pela via (como a prefeitura ou concessionária).
- É preciso comprovar o dano causado no veículo. Quanto mais provas, mais chances de ter êxito no pedido. Também evita que pessoas de má-fé queiram ressarcimento indevido. Leve fotografias do local, do buraco e do veículo, boletim de ocorrência na Polícia Civil e nota fiscal do reparo feito no carro ou orçamentos do conserto.
- Caso a responsável não aceite pagar, o caminho será a Justiça.

O caminho em Porto Alegre
- A Câmara de Indenizações Administrativas (CIA) é um órgão que julga pedidos de indenizações administrativas por danos causados pelos órgãos da prefeitura. Exemplos: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama, quedas de árvores ou galhos em veículos, pessoas ou imóveis, alagamentos em imóveis, danos causados por veículos da prefeitura, entre outros.
- O cidadão deve comparecer no Protocolo Administrativo da Prefeitura (Rua Sete de Setembro, 1.123), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, onde irá entregar o formulário padrão, disponível neste link. Ele também pode ser solicitado e preenchido no Protocolo. Nele, deverá ser feito o detalhamento dos fatos (o que, como e onde aconteceu), indicando a data do ocorrido.
- Junte os seguintes documentos: cópias da identidade e do certificado de propriedade do veículo a ser indenizado, três orçamentos para conserto do dano ou nota fiscal de pagamento do reparo já feito.
- Também podem ser entregues outros documentos que comprovem o fato, como fotografias, vídeos e indicação de testemunhas.
- Estes documentos serão reunidos em um processo administrativo que terá um número e poderá ter seu andamento consultado neste link.
- Não existe custo para abertura do processo nem pagamento de taxas.O pedido não tem necessidade de contratação de advogado.
- Caso o bem móvel ou imóvel a ser indenizado seja de terceiro (outra pessoa que não aquela que está solicitando a indenização), será necessária procuração particular, com firma reconhecida em cartório do proprietário, com poderes para receber e dar quitação.
- Não existe valor máximo ou teto para pagamento da indenização e o pedido é julgado, em média, em 79 dias.
O que não pode ser solicitado: dano moral, indenização relativa a furto, roubo e atos predatórios em prédios públicos ou vias públicas, inclusive na área azul, e indenização decorrente de pedido de empresa seguradora com relação aos seus segurados.
Contato para outras dúvidas: telefone 3289-1176 ou e-mail cia@pgm.prefpoa.com.br.

O caminho em outras prefeituras
- Confira junto à administração municipal o órgão competente para tratar desse tipo de caso.
- Se não houver caminho administrativo para buscar possível indenização, a Justiça será o caminho.

O caminho quando o dano é em rodovias estaduais
- Não existe departamento para fazer indenizações por danos provocados por buracos nas rodovias.
- O motorista precisará ingressar na Justiça para pedir indenização.
- Dependendo do caso, o Estado entende que a demanda é justa e não contestar a ação.
- Caso o Estado conteste, caberá à Justiça decidir.
- O pagamento é feito por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para dívidas de até 10 salários mínimos (R$ 9.370).
- Quanto maior o valor a receber, maior é o tempo de espera na fila.

O caminho quando o dano é em rodovias federais
- O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que não existe em sua estrutura área que ofereça negociações desse tipo natureza.

O caminho quando o dano é em rodovias pedagiadas
- Nesses casos, em vez do poder público, é a empresa concessionária que se torna responsável por eventual dano causado por um buraco.
- O motorista deve procurar a empresa para buscar o ressarcimento com as provas necessárias.
- Sem acordo, resta o caminho judicial.

Juizados Especiais
- Pelos valores envolvidos, os Juizados Especiais são a via mais indicada para pedidos de indenização por danos ao veículo.
- Os Juizados Especiais Cíveis tratam de causas de até 40 salários mínimos (R$ 37.480).
- Se a parte for órgão federal, se deve procurar os Juizados Especiais Federais, que tratam de valores de até 60 salários mínimos (R$ 56.220).



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