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Teve o veículo furtado na área azul e quer pedir indenização? Saiba se é possível

Procon Estadual e Tribunal de Justiça do Estado afirmam que o motorista paga para ocupar a vaga do estacionamento público por tempo determinado, não pela segurança do veículo. 

05/07/2017 - 11h18min

Atualizada em: 05/07/2017 - 11h54min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Quem paga para deixar o carro em uma das 4,8 mil vagas do estacionamento rotativo de Porto Alegre, a área azul (fiscalizada pela Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC), pode pensar que está garantindo mais do que o direito de permanecer no local. E isso pode ir ao ponto do proprietário acreditar que é justo ser ressarcido pelo furto ou roubo do veículo estacionado na vaga. Só que esse não é o entendimento da Justiça nem dos órgãos de defesa do consumidor.

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Segundo o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o número de ações com essa reivindicação não é expressivo. Como chegam ao TJ-RS na categoria de Direito Civil não especificado, se misturam a centenas de outras demandas. Ele lembra de ter julgado o recurso de poucos casos. Em todos, a decisão manteve a posição da primeira instância: furto de veículo em estacionamento público como a Área Azul não dá direito a indenização.

– As decisões todas são nesse sentido. Não se reconhece o direito a ressarcimento porque não existe o dever de guarda no serviço, não é de segurança. É apenas de organização de determinados espaços públicos, na maioria dos casos terceirizado para uma empresa. No Centro de Porto Alegre, por exemplo, havia quem estacionasse às 8h30min e deixasse o carro na vaga até a noite, ninguém mais a usava – conta o desembargador.

É o mesmo entendimento da diretora-executiva do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, que vale para qualquer área pública com estacionamento rotativo.

– É uma simples locação de espaço público para controlar as vagas, proporcionar uma maior rotatividade. Por isso, não gera nenhuma responsabilidade para a prefeitura ou para a empresa que controla o espaço.

Em estacionamento privado, a história é outra

Maria Elizabeth pondera que, no caso de estacionamentos privados, o caso muda de figura, sendo possível pedir ressarcimento do prejuízo. Situação comum, lembra ela, em shoppings e supermercados.

– Aquelas placas de "não nos responsabilizamos" não têm valor nenhum. Porque não é espaço público, é privado. O estabelecimento está oferecendo uma vaga para estimular o cliente a consumir. E se o consumidor está lá, o veículo está sob responsabilidade deles – complementa a diretora-executiva do Procon RS.

Vale o mesmo para os estabelecimentos que não cobrem taxas, garante Maria Elizabeth, lembrando que a gratuidade é incentivo para comprar no local. O consumidor deve procurar, primeiro, o estabelecimento. Se o local não se responsabilizar, deve ir ao Procon mais próximo, que tentará a mediação. Em último caso, com a própria documentação do caso junto ao Procon, o consumidor pode buscar indenização na Justiça.



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