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Governo federal já começou a pegar de volta dinheiro de precatórios não sacado; saiba o que fazer se você tem valor a receber

Valores depositados há mais de dois anos deveriam voltar para o governo federal na sexta-feira, mas o resgate foi antecipado

29/08/2017 - 17h12min

Atualizada em: 29/08/2017 - 18h06min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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O governo federal desistiu de esperar até sexta-feira (1º), um dia após o fim do prazo para saque, e já colocou a mão no dinheiro de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) depositados há mais de dois anos em contas judiciais.

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Um ofício da Secretaria do Tesouro Nacional mudou os planos e já fez a Caixa Federal, na sexta-feira passada (25), cancelar todas as contas que ainda tinham saldo. As contas do Banco do Brasil permaneciam intocadas até esta terça-feira (29), mas a recomendação para quem tem valores a retirar, agora, é não esperar até o dia 31.

– Eu acho que o Tesouro teve receio de que uma ação judicial pudesse impedi-lo de retomar esses valores, por isso se antecipou. O fato é que o governo pegou mais de R$ 10 bilhões em todo o Brasil com essa medida. Aproveitou-se de recursos que não eram mais dele, mas das pessoas que venceram as ações. É algo que não me parece constitucional – avalia o desembargador federal Jorge Antonio Maurique, gestor do Projeto Regional de Depósitos Judiciais da Justiça Federal da 4ª Região.

Só em 2019

O governo passou a ter essa prerrogativa por causa da Lei 13.463/2017, publicada em julho, que determinou que o dinheiro pode ser recolhido se estiver depositado há mais de dois anos. Antes, os valores podiam ser recolhidos pela União no caso somente de processos arquivados há mais de dois anos. No Rio Grande do Sul, o total a ser sacado chega a R$ 291,8 milhões.

Os cancelamentos de precatórios ou RPVs serão mensais. O problema, de acordo com o desembargador Maurique, é que há casos em que a culpa pela não retirada do dinheiro não é do cidadão. Há situações em que houve, por exemplo, bloqueio determinado pela Justiça.

Para ter acesso a esse dinheiro novamente, o autor do processo deve solicitar a emissão de um novo precatório ou RPV por meio de petição judicial. E a notícia não é boa. No caso de precatórios, para entrar no orçamento do ano seguinte, a requisição tem de ocorrer até 30 de junho do ano anterior. Ou seja, quem não sacou agora só terá nova chance de ver este dinheiro em 2019. Para as RPVs, o pagamento deve ocorrer em até 90 dias.

– Por isso é importante as pessoas ficarem atentas e, se ainda tiverem oportunidade, sacarem logo os valores. É possível que a conta ainda não tenha completado dois anos, mas que isso aconteça na próxima semana – adverte o desembargador.

Ação do MPF

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou, nesta segunda-feira (28), ação civil pública contra a União, a Caixa Federal e o Banco do Brasil (BB) por causa do cancelamento dos precatórios e RPVs. O MPF afirma que a Lei 13.463/2017 é inconstitucional em diversos pontos.

A ação solicita que a Caixa e o BB sejam proibidos de transferir os valores. Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, uma vez depositados os valores dos precatórios e RPVs, sua administração não cabe mais ao Executivo, e sim ao Poder Judiciário.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) oferece uma consulta pública para os beneficiários pesquisarem a existência de processo judicial com saldo pendente de levantamento. A consulta é meramente informativa e não fornece os valores.

Para obter mais informações, é preciso entrar em contato com o advogado ou com a Vara em que o processo está tramitando ou tramitou. Os precatórios federais são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar da União valores devidos após uma condenação judicial definitiva. As RPVs são requisições da mesma natureza, com a diferença que dizem respeito a montantes que não ultrapassam 60 salários mínimos (R$ 56.220).

Confira se você tem direito a receber

Consulta
– Acesse a consulta a processos com saldo de precatório/RPV do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Informe CPF, data de nascimento e primeiro nome da mãe.

Site do TRF

– Como a consulta é meramente informativa, e os valores podem estar com bloqueio judicial, entre em contato com o advogado ou a Vara em que o processo está tramitando para mais informações.

Advogado ou Vara Federal

– Caso você esteja dentro do período em que é possível ter valor a receber, entre em contato com seu advogado.
– Se você perdeu o contato com o profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS) pode ajudar:
Telefone: (51) 3287-1800, peça a Secretaria-Geral da OAB/RS
E-mail: cadastro@oabrs.org.br
Ou no site da OAB/RS. Digite o nome do profissional no campo de busca.

Site da OAB

– Na Vara Federal, por telefone, é possível apenas conferir se o processo está lá. Informação sobre valores somente pessoalmente.
– No caso de beneficiado falecido, o advogado deve encaminhar petição para habilitar familiar a receber como herdeiro.
– Os e-mails e telefones das Varas Federais estão no portal da Justiça Federal.

Quantia e conta bancária
– Ao dirigir-se à Vara Federal, você (ou advogado) será informado se há valor a receber e em qual banco e conta ocorreu o depósito judicial.

Faça o saque
– O autor poderá dirigir-se à agência bancária para retirar o dinheiro pessoalmente, com documento de identidade atualizado e o número da conta.
– Contas na Caixa Federal com mais de dois anos foram encerradas na sexta-feira passada (25). Contas no Banco do Brasil devem ter o mesmo destino até quinta-feira (31).

Se o dinheiro já não está mais disponível, veja como fazer a solicitação

– Se a conta foi encerrada, o Tesouro Nacional já pegou de volta os valores.
– Para ter acesso ao dinheiro novamente, é preciso solicitar a emissão de um novo precatório ou RPV por meio de uma petição judicial.
– A Justiça, então, vai pedir que a União inclua aquele valor no orçamento.
– Essa requisição tem chegar até o dia 30 de junho do ano corrente para o valor ser incluído no orçamento geral do ano seguinte.
– Como a data já passou em 2017, o valor somente entrará no orçamento de 2019.
– No caso das RPVs, a determinação é de que sejam pagas em até 90 dias.




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