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Quem tem direito e como solicitar o salário-maternidade

Para algumas situações, é possível fazer o pedido pela internet e enviar os documentos necessários pelos Correios

29/08/2017 - 12h50min

Atualizada em: 29/08/2017 - 12h51min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um benefício às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto (inclusive de natimorto) ou adoção, ou aos segurados (homens ou mulheres) que adotem uma criança: o salário-maternidade.

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Para algumas situações, é possível fazer o pedido pela internet, neste link, e enviar os documentos pelos Correios. A duração do pagamento varia de 14 a 120 dias, e o valor pode ir de um salário mínimo (R$ 937) ao equivalente à última remuneração. Importante lembrar que fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado, o pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Caso não possa comparecer ao INSS, é possível nomear um procurador para fazer o pedido. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 135. Confira alguns dos requisitos:

  • Quantidade de meses trabalhados (carência):

– 10 meses: para a trabalhadora contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
– Isento: para seguradas empregadas em microempresa individual, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

Para as desempregadas:
– É necessário comprovar que está contribuindo com o INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
– Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar, no mínimo, cinco contribuições, desde que totalizem dez contribuições anteriores até a data do parto/evento gerador do benefício.

Documentos originais necessários
– Para ser atendido nas agências do INSS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
– A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento do dependente.
– A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
– Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
– Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.



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