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Saiba qual é o direito do consumidor quando há diferença entre o preço da etiqueta e o valor no caixa

Procon de Porto Alegre destaca que há necessidade de boa-fé nas relações entre comerciantes e consumidores

14/08/2017 - 17h30min

Atualizada em: 14/08/2017 - 17h31min


Olho nos preços!

O que você faria se visse numa loja uma televisão de 55 polegadas à venda por R$ 279? Aproveitaria a promoção ou desconfiaria do valor baixo e avisaria o vendedor? O impasse terminou em confusão no sábado passado, em um supermercado de Natal, no Rio Grande do Norte. Conforme o site G1, a loja informou se tratar de um erro. O valor correto do produto seria R$ 2.999. Oito pessoas tentaram aproveitar o preço mais barato, mas a loja impediu a venda. O Procon da cidade foi chamado e autuou o comércio, que terá de explicar o problema.

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Conforme o Código de Defesa do Consumidor, na Lei 10.962, da precificação, "no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles". Em Natal, o Procon local entendeu que a loja era obrigada a cumprir esta determinação: vender pelo valor mais baixo, de R$ 279. Como a empresa se negou, foi multada.

A diretora do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial, confirma que a regra geral é a prevalência da etiqueta sobre qualquer outro preço. Mas destaca que há exceções, como o caso que ocorreu em Natal, em que há um "erro justificável ou grosseiro". Nessa situação, conforme Sophia, como o preço da etiqueta não chegava a 10% do valor real informado pela empresa, isso pode ser visto como um erro:

– Há a necessidade de boa-fé nas relações, até por necessidade de cooperação de um contrato. O consumidor deve alertar o vendedor sobre o erro. Isso também faz parte das nossas obrigações como consumidores.

Diego Azevedo, coordenador da quarta turma do Procon-RS, confirma que a loja pode se negar a vender o produto com um "erro grosseiro" na etiqueta, por se tratar de um valor muito diferente do que seria o real.

– O Código (de Defesa do Consumidor) estabelece o cumprimento da oferta. Até mesmo o preço numa vitrine ou prateleira tem que ser cumprido. Este caso (da televisão em Natal) a gente considera uma exceção, é uma prática muito fora do valor do mercado, é uma questão de lógica e de bom senso.

Produção: Camilla Pereira



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