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Sem golpe

Perdeu ou teve os documentos roubados? Saiba o que fazer para evitar fraudes

A perda de documento pessoal dobra a chance de um cidadão ser vítima de golpe. Veja como comunicar a perda, roubo ou furto de cada documento e também como pedir a segunda via

02/11/2017 - 11h31min

Atualizada em: 02/11/2017 - 11h33min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Os fraudadores estão com a corda toda no Brasil neste ano. De acordo com o último Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, esta prática cresceu pelo quarto mês consecutivo. Em agosto de 2017, o Brasil teve 184.664 tentativas de fraude, um crescimento de 7% em relação ao mês anterior (172.649). Significa uma a cada 14,5 segundos.

E os golpistas ficam mais perigosos com documentos perdidos, furtados ou roubados (nesse caso, com uso de violência). Entre as principais tentativas, segundo o órgão, está aquela em que o criminoso pede um cartão de crédito usando identificação falsificada, deixando a conta para a vítima e o prejuízo para o emissor.

– De acordo com estudos da Serasa, basta perder um documento pessoal para dobrar a probabilidade de um cidadão ser vítima de um golpe. Por isso, também é bom não sair de casa com todos os documentos na bolsa ou na carteira, ainda mais os originais – alerta a gerente do Serasa Consumidor, Carolina Aragão.

Delegacia Online

Realizar o boletim de ocorrência na Polícia Civil e cancelar os cartões de crédito e de lojas devem ser prioridades. No Rio Grande do Sul, essas ocorrências podem ser registras pelo computador ou smartphone, neste link.

– É preciso preencher todos os dados com atenção, são as mesmas informações pedidas em uma delegacia física. E é só imprimir que o boletim tem o mesmo valor, pode ser usado para pedir a segunda via desses documentos – explica a titular da Delegacia Online da Polícia Civil, delegada Sílvia Sehn.

Registrar o boletim de ocorrência não elimina a chance de que os documentos sejam usados para compras fraudulentas. Serviços como os do Serasa Consumidor e do SPC Brasil também podem ajudar. De graça, o consumidor pode informar a essas empresas o que aconteceu.

– Somente o boletim de ocorrência não basta, não existe um sistema integrado com as lojas. Por isso oferecemos o Alerta de Documentos. Quando a loja ligar para o nosso serviço, antes de aprovar um crediário, vai ser informada de que aquele consumidor teve os documentos perdidos ou roubados. Ela poderá evitar a transação – explica a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Mas sempre haverá a chance do fraudador levar a melhor e criar uma dívida no nome de um consumidor. O Procon Porto Alegre solicita que, ao tomar conhecimento disso, o órgão seja procurado.

– Se descobrir que houve compra no seu nome, o consumidor deve nos procurar. O Procon pode pedir que a loja ou empresa onde houve a fraude forneça cópias dos documentos assinados por quem se passou pelo consumidor. O consumidor não fica com uma dívida que não fez – garante a diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial.



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