DG Ajuda Você



Planejando viagem?

Saiba como evitar golpes na hora de comprar passagens aéreas

Relato de fraude em venda de passagens aéreas no Estado alerta para a necessidade de cuidados na hora de adquirir os bilhetes

19/02/2018 - 18h24min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
Enviar E-mail

O relato de consumidores gaúchos vítimas de um suposto golpe envolvendo a venda de passagens áreas com preços abaixo do mercado é um alerta para quem está arrumando as malas. Isso porque a prática revelada no domingo em reportagem da RBS TV apresentada no Fantástico pode não ser isolada. Um engenheiro, que preferiu não ser identificado, contou ter perdido R$ 19 mil. E a família toda chegou a ficar de malas prontas, mas não embarcou porque os bilhetes teriam sido obtidos por uma pessoa que dava calote em agências de viagens. Daí o preço tão tentador.

— A primeira coisa que as pessoas precisam saber é que não existe milagre com relação ao preço das passagens aéreas. Estão muito parecidos, ninguém tem uma cotação muito inferior à outra. Até porque, quem dita o valor é a companhia aérea — explica o presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens do RS (Abav-RS), João Machado.

Segundo ele, mesmo que a passagem seja adquirida junto a uma agência de viagens, o passageiro deve checar os dados do voo com a companhia. Não se trata de desconfiança, mas também de evitar transtornos como ser surpreendido por uma mudança de horário na última hora. Qualquer problema com o bilhete será descoberto nessa consulta.

Cruzar dados

Na mesma linha de prevenção vai a diretora executiva do Procon, Sophia Martini Vial. O consumidor precisa, segundo ela, ser criterioso no momento de fazer uma aquisição de valor elevado como a de passagens de avião.

— Comprar de alguém que não se conhece bem porque está oferecendo por preço mais baixo é como comprar de um ambulante na rua. É temerário, essa pessoa pode não ter licença, não ter CNPJ, não estar cadastrado no órgão competente — alerta Sophia.  

Ela aconselha que, antes de se partir para os sites e aplicativos de comparação de preços, muito usados atualmente, se faça cotação no portal oficial das empresas aéreas. O segredo para evitar dor de cabeça está em cruzar informações com o maior número de fontes possível.

Dicas para comprar com os pés no chão:

— Primeiro, faça uma pesquisa de mercado dos preços das passagens para o destino desejado. Use os sites de companhias aéreas, de agências de viagens e portais de comparação de preços.

— Por dentro dos valores, há condições para flagrar possíveis golpes: não há grande variação de preço. Portanto, desconfie de ofertas muito abaixo da média.

— Conheça quem está oferecendo as passagens. Vale conferir se a empresa ou o profissional está registrada junto ao Cadastrur (www.cadastur.turismo.gov.br).

— Outro filtro é conferir se há referências no portal Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) e também na lista de sites não aconselhados pelo Procon Porto Alegre (www.portoalegre.rs.gov.br).

— Confira de imediato as informações sobre o voo com a companhia área. Com os dados da passagem, entre no site da companhia aérea ou ligue para o call center. 

— O mesmo vale para compras feitas por meio de sites. Nesses casos, confira o certificado de segurança no topo da página, o cadeado verde. Também observe se o endereço da página começa com https://, que insere uma camada de proteção na transmissão de dados.

Os direitos do passageiro depois da compra

Arrependimento rápido
— No caso de compra da passagem pela internet, a Anac prevê a possibilidade de cancelamento em até 24 horas, sem qualquer custo, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.

Limite das multas
— As companhias aéreas não podem cobrar multas contratuais superiores ao valor da passagem.
— As empresas ainda podem ficar com todo o valor pagou caso se desista da viagem, se remarque a data ou se perca o voo.

Remarcação
— Em caso de remarcação, o consumidor poderá pagar ou receber a variação tarifária, a diferença de preço entre a passagem cancelada e a nova comprada.
— Se a nova passagem for mais barata, o consumidor deverá ser reembolsado. E se for mais cara, o passageiro terá de pagar a diferença.

Quando o embarque não ocorre
— Na impossibilidade de embarque por motivos que não são de responsabilidade do passageiro, a empresa deverá indenizá-lo imediatamente.
— O prazo para reembolso é de sete dias, para viagens nacionais ou internacionais. Nos casos de cancelamento de voo, o prazo começa a contar a partir da solicitação do passageiro.

*Normas da Agência Nacional de Transporte Aéreo (Anac)

Reclamações

— Queixas podem ser encaminhadas no Procon mais próximo.

— No site do Procon Porto Alegre, os internautas podem fazer reclamações no banner do Atendimento Eletrônico. O Procon POA tem loja no terminal 1 do Aeroporto Salgado Filho funcionando das 12h às 18h. Na Rua dos Andradas, 686, Centro Histórico, o horário é das 9h às 17h. Diariamente, 90 fichas são distribuídas para o atendimento ao público. 

— O Procon POA recomenda que queixas também sejam registradas junto à Anac: www.anac.gov.br/consumidor

Fonte:  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Associação Brasileira de Agências de Viagens do RS (Abav-RS), Procon Porto Alegre e Agência Nacional de Transporte Aéreo (Anac).

Últimas Notícias