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Imposto de Renda 2018: saiba como declarar o seu imóvel

Neste ano, ainda de forma opcional, a Receita pergunta mais sobre o imóvel, como área total e número de matrícula.

08/03/2018 - 09h58min

Atualizada em: 08/03/2018 - 10h02min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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A declaração do Imposto de Renda 2018 começa fácil no programa da Receita Federal, com a inserção dos dados de identificação e dos rendimentos que estão no informe fornecido pela fonte pagadora, mas à medida que o contribuinte avança no preenchimento, podem surgir pontos nem tão amigáveis. E um deles é colocar o imóvel na prestação de contas ao Leão.

A ficha certa

O imóvel precisa ser discriminado na ficha "Bens e Direitos". É preciso clicar em "Novo", mais abaixo na tela do programa da Receita Federal, para as opções ficarem disponíveis. 


Para começar, é preciso clicar em "novo"

Identificando imóvel

Se for um apartamento, deve ser incluído na linha 11. Mas sendo uma casa, fica na linha 12. A linha 13 é destinada aos terrenos. 

Logo abaixo, no campo denominado "Discriminação", deve entra o maior número possível de informações sobre o imóvel. É pertinente informar, por exemplo, se foi comprado na planta, se houve uma entrada e depois o começo de pagamento de prestações a instituição financeira ou construtora. 

Novidade que ainda não é obrigatória.

Neste ano, a Receita incluiu campos específicos para dados mais precisos, como endereço, CEP e área total. Para esta declaração, esses campos não são obrigatórios, mas em 2019 serão. É boa oportunidade para já ir se acostumando.

Ao confirmar que o imóvel tem registro junto a um cartório, outros dois campos se abrem:  Registro e Matrícula do Imóvel. A orientação dos cartórios de registros de imóveis de Porto Alegre ouvidos pelo Diário Gaúcho é para que o contribuinte repita o mesmo número, o de matrícula, nos dois campos. Veja abaixo.

O valor a ser declarado

Para a Receita Federal, o que interesa é o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, mesmo que isso tenha ocorrido anos atrás. Portanto, nada de tentar atualizar o valor da casa ou do apartamento: insira sempre o valor que você pagou quando comprou.

É o que foi realmente pago até essas datas.

Quando for financiado

O que interessa nos campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017" é o quanto você efetivamente pagou até aquelas datas, a entrada mais as parcelas pagas. A cada ano, o contribuinte tem de aumentar o valor de acordo com o que pagou até quitar o bem.

À vista em 2017

Nesse caso, não se assuste com o item "Situação em 31/12/2016". Porque se o imóvel foi adquirido à vista em 2017, esse espaço deve ser preenchido com valor zero. O valor total vai no campo "Situação em 31/12/2017".

Já quitado em 2016

Então, é mais fácil ainda. Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2016, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017" ficam iguais.

Reformado

Caso se tenha feito uma benfeitoria, se declara o que foi gasto nesse serviço. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2016 foi reformado com R$ 50 mil em 2017, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil em "Situação em 31/12/2017". É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais.


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