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Imposto de Renda 2018: veja o passo a passo para declarar pelo smartphone

Fique atento porque o aplicativo da Receita Federal tem algumas limitações e não pode ser utilizado por todos os contribuintes.

06/03/2018 - 03h00min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Para acertar as contas com o Leão até o dia 30 de abril, prazo determinado pela Receita Federal, os contribuintes também poderão usar tablets e smartphones. Basta baixar nos aparelhos o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos para os sistemas Android e iOS.

Mas é preciso ficar atento: essa opção tem limitações e não pode ser utilizada por todos os contribuintes. O aplicativo, por exemplo, não permite o preenchimento de declarações finais de espólio ou de saída definitiva do país. Somente declarações de ajuste anual podem ser feitas no aplicativo.

Uma das facilidades é que o contribuinte pode salvar a declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive no computador. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico fora do dispositivo móvel. Para salvar a declaração, será necessário criar uma palavra-chave, de responsabilidade do declarante. 

Para facilitar o preenchimento da declaração de 2018, é possível importar informações da declaração de 2017. Para isso, a declaração do ano passado deve ser salva no dispositivo, o que pode ser feito conectando o smartphone via USB ou  enviando a declaração para um e-mail que possa ser aberto no dispositivo.

Imposto de Renda 2018 pelo aplicativo 

– O aplicativo permite preencher, enviar e acompanhar a declaração.
– Ele pode ser baixado nas lojas de aplicativos dos sitemas Android e iOS.
– Nele, é possível verificar a incidência na malha fina e optar por ser avisado em caso de mudanças na declaração.
– Sempre que iniciar o aplicativo, será preciso informar CPF e data de nascimento.

Entrar no sistema exige dados pessoais.

Importar informações

–  É possível importar as informações da declaração de 2017 para a nova.
–  A declaração deve ser salva no dispositivo móvel que será utilizado. Isso poderá ser feito conectando o celular ou tablet via USB ou enviando a declaração anterior para um e-mail que pode ser aberto no aparelho.
–  Selecione a declaração e clique em "Importar Declaração do Ano Anterior"     

É possível usar dados da declaração passada


Nova declaração

– Ao clicar no ano de 2018 e escolher "Nova Declaração", será preciso criar uma palavra chave. Ela será cobrada toda vez que se quiser continuar o preenchimento.
– Será preciso criar uma pergunta e uma resposta para o caso de se esquecer essa senha.

Palavra-chave precisa ter, no mínimo, 8 dígitos


Mãos à obra

– A partir daí, o contribuinte tem acesso à tela inicial, onde estão todos os passos para a declaração. Em cada campo, serão abertos os itens a serem preenchidos.

Em cada campo se abrirão os itens a serem preenchidos.


Quem é o contribuinte

– No passo "Identificação", são solicitados o número do Título Eleitoral, do PIS/Pasep e o número da última declaração entregue em 2017.
– Confirme os dados como endereço, CEP, telefone celular e e-mail.

Dados como endereço precisam estar atualizados.


Quem são os dependentes

– É preciso informar os dados dos dependentes, obrigatoriamente, com o CPF daqueles com oito anos completos em 31/12/2017 ou mais.
– O limite de R$ 2.275,08 por dependente é individual. Cuidado com os casos de guarda compartilhada de filhos. Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial.
– "Alimentandos" se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial. Para incluir um, basta tocar e inserir nome, CPF e data de nascimento.

Não há limite de idade nem renda para a pensão alimentícia, desde que em acordo judicial.


Atenção nos rendimentos 

–  Há cinco abas para preenchimento de rendimentos.
– Os dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Para inserir uma fonte pagadora, clique em "Tributáveis, Deduções e Retidos na Fonte" e preencha os campos.
– Receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados na aba "Isentos e Não Tributáveis".

Dados estão no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores.


Hora das deduções

 – Na aba "Pagamentos Efetuados", devem ser informadas despesas com educação, saúde e gastos como pensão alimentícia.
–  É a fase fundamental para a declaração completa do imposto.
– No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.
– Aqui, aparecem duas abas para incluir doações, sendo a primeira dos repasses para instituições de caridade e outras causas.
— Logo abaixo, é preciso informar nome do candidato ou do partido, CNPJ e valor da doação.  

É a fase fundamental para a declaração completa do imposto.


Não esqueça dos bens e dívidas

– Na aba "Bens e Direitos", há espaços para detalhar os bens com endereço, área total e número de matrícula no registro de Imóveis.
– Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra. Mas se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2016 foi reformado com R$ 50 mil em 2017, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil.
– Na seção "Dívidas e ônus", é preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2016, do ano passado, e o valor pago em 2017.
– Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).  

Espaços para informar endereço, área total e número de matrícula no registro de Imóveis.


Confira os detalhes

– Toque no item "Resumo" e depois em "Cálculo do Imposto" para checar os detalhes da declaração.
– Se o valor do imposto devido for maior que R$ 100, o contribuinte pode optar por pagar em até oito cotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50.

O contribuinte pode optar por pagar em até oito cotas.


Enviando à Receita Federal

– Para enviar, há o comando "Entregar Declaração" na mesma tela "Cálculo do Imposto".
– Caso haja pendências, um aviso em vermelho avisa que a declaração não pode ser enviada.

Comando "Entregar Declaração" também pode ser acessado no menu inicial.

Fonte: Receita Federal e Valdir de Oliveira Amorim, coordenador-técnico editorial da consultoria Sage Brasil. 


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