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Pente-fino do INSS: saiba como é possível recorrer em caso de perda do benefício

O governo federal está revisando auxílios doença e aposentadorias por invalidez. Quem se acha injustiçado com o resultado ainda pode recorrer dentro do INSS

27/03/2018 - 17h52min

Atualizada em: 27/03/2018 - 17h53min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Até 13 de abril, 10 mil gaúchos precisarão passar pela perícia do pente-fino no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São os  convocados por edital publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (23). O foco são os beneficiários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

A segunda fase dessa revisão, realizada em todo o Brasil, tem taxa de cancelamento de 28% no Rio Grande do Sul. Do total de 4.973 revisões feitas neste mês, uma em cada três foram cessadas – número que segue a média nacional. Mas o beneficiado que cair no pente-fino , perder o benefício e se sentir injustiçado pela decisão tem chance de recorrer junto ao próprio INSS, sem acionar a Justiça.

O recurso deve ser apresentado por escrito e assinado, com os motivos pelos quais o cidadão discorda da decisão do pente-fino. Segundo o INSS, o segurado deve apresentar esse recurso em, no máximo, 30 dias após tomar conhecimento da decisão que deseja contestar.

Agora, quem está nessa lista de convocação tem 15 dias corridos para tomar ciência da publicação e mais cinco dias para agendar a perícia pelo telefone 135. Significa que o prazo completo termina em 13 de abril. Caso a perícia não seja agendada até o fim desse período, o pagamento ficará suspenso até o convocado regularizar a situação. A partir dessa suspensão, o beneficiário terá até 60 dias para marcar o exame. E se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cessado em definitivo.

Recurso Administrativo no INSS

Como recorrer

– O interessado deverá enviar pelos Correios ou protocolar o recurso no próprio INSS, fazendo, antes, um agendamento por meio do serviço Meu INSS.
– Na data marcada, o recurso deve ser apresentado por escrito e assinado, registrando os motivos pelos quais o cidadão discorda da decisão. O INSS oferece modelo para esse recurso.
– Lembrando que deve ser apresentando, no máximo, até 30 dias após se tomar conhecimento da decisão.

No portal Meu INSS se agenda o recurso na agência.

Pelos Correios
Também se pode recorrer via postal, enviando pelos Correios os motivos pelos quais não concorda com a decisão e anexando os eventuais documentos para embasar o pedido.
– O INSS salienta que esses documentos devem ser autenticados. Essa modalidade tem o custo de uma correspondência comum.
– O recurso deve ser enviado, preferencialmente, à agência do INSS que emitiu a decisão com a qual se discorda. Depois, basta aguardar o resultado também pelos Correios ou acompanhá-lo no portal Meu INSS.

Documentos necessários

– Para ser atendido nas agências do INSS, o interessado deverá levar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O cidadão também pode apresentar outros documentos que ajudem a justificar as suas alegações.

Acompanhamento

– É possível pesquisar o andamento do pedido de recurso no portal Meu INSS.
– Com o número de protocolo ou o número do benefício, também é possível ligar para o número 135 .

Na Justiça Federal

– Caso não concorde com o resultado do recurso, o segurado pode recorrer junto à Justiça.
– Será importante ter, primeiro, a resposta oficial do INSS sobre o recurso, além de reunir os documentos que comprovem a necessidade do benefício.
– Pessoas de baixa renda podem buscar auxílio junto à Defensoria Pública da União (DPU), já que o INSS é um órgão federal. Em regra, a DPU presta assistência jurídica gratuita às pessoas com renda familiar bruta que não ultrapasse R$ 2 mil.
–  Para saber como funciona o atendimento consulte o site do DPU
–  Advogados particulares podem pedir na Justiça a isenção das custas, os honorários advocatícios são pagos, na maioria das vezes, ao final da ação.

Como fazer o cadastro no Meu INSS

1 – Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.
2 – Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória.
3 – Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula.

Será preciso cadastrar senha para acesso.

   


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