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Acerto com o Leão

Imposto de Renda 2018: enviou a declaração com erro? Saiba como corrigir antes de cair na malha fina 

Se você enviou a declaração com erro, é possível corrigir. Prazo para a entrega à Receita Federal termina em 30 de abril

11/04/2018 - 11h34min


Faltam menos de 20 dias para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em 30 de abril, e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestou contas com o Leão. Segundo dados da Receita Federal, até as 17h da quinta-feira passada (5), apenas  8 milhões do total de 28,8 milhões de declarações esperadas haviam sido entregues. Já na parcela de quem já enviou o documento ao órgão federal, há aqueles que cometeram erros na hora do envio que podem, inclusive, levar o contribuinte à malha fina. Pois, para estes, a boa notícia é que ainda dá tempo de fazer as correções necessárias. 

É possível retificar a declaração quantas vezes o contribuinte precisar. Se a correção for feita até é o prazo final de entrega, os valores a pagar não sofrem multa e juros. Mas a legislação permite retificar sua declaração até o prazo de cinco anos após a entrega, desde que a Receita não tenha lhe notificado para que isso seja feito. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, os erros não devem ser motivos de desespero. 

— Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina — comenta.


O que prestar atenção na hora de retificar

- Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. 

- Para o processo, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior. 

- Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo de uma declaração comum — a diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Na tela de identificação, deve-se optar por "Declaração Retificadora"


Principais motivos que levam à malha fina

-  Informar despesas médicas diferente do que consta nos recibos; 

- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 

- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes, é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 

- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 

- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho também a lança na declaração); 

- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário.  A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto, deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano ou altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. 

- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 

- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias. 

Fonte: Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.



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