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Decisão da Justiça

Lucro de imóvel para quitar outro é isento de Imposto de Renda, decide STJ

Justiça reconheceu direito de casal em não recolher imposto sobre lucro ganho na negociação de uma casa e usado para abater financiamento da Caixa feito antes da venda

18/04/2018 - 15h03min


Agência Brasil
Agência Brasil

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é isenta de Imposto de Renda a parte do lucro obtido com a venda de um imóvel que seja usada para quitar dívida com a compra de outro imóvel.

No julgamento, o STJ confirmou entendimento anterior do próprio tribunal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia reconhecido o direito de um casal em não recolher o Imposto de Renda sobre a parte do lucro ganho na venda de uma casa própria que foi usada para abater um financiamento na Caixa Econômica Federal.

O direito está previsto no artigo 39 da chamada Lei do Bem (11.196/2005), mas havia sido questionado pela Fazenda Nacional com base em uma instrução normativa da Receita Federal, também de 2005, segundo a qual a isenção não se aplicaria se o financiamento a ser quitado fosse de um imóvel adquirido antes da venda da casa própria.

A relatora do caso na Primeira Turma do STJ, ministra Regina Helena Costa, considerou ilegal a norma da Receita, por ir de encontro à lei.

— Com efeito, a lei nada dispõe acerca de primazias cronológicas na celebração dos negócios jurídicos, muito menos exclui da hipótese isentiva a quitação ou amortização de financiamento, desde que observado o prazo de 180 dias e recolhido o imposto sobre a renda proporcionalmente ao valor não utilizado na aquisição — disse a ministra em seu voto.


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