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INSS: confira o que muda nos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição

Expectativa é que resposta à solicitação seja exibida imediatamente após o pedido e que só quem for chamado pela Previdência precise ir a uma agência

21/05/2018 - 17h17min


Erik Farina
Erik Farina
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Meu INSS

O  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que a aposentadoria por tempo de contribuição também será concedida automaticamente, sem que o segurado precise marcar agendamento e ir a uma agência. A alteração está em linha às mudanças que entraram em vigor nesta segunda-feira (21), quando os pedidos por idade e as licenças maternidades passaram a ser possíveis via internet ou por telefone.  

A ideia é que, quando o cidadão solicitar o benefício (internet, telefone e, em último caso, na agência), ele já receba o número do protocolo de requerimento e, em alguns casos, o resultado seja exibido imediatamente. Caso o sistema informe que o pedido está em análise, deverá bastar acompanhar o andamento no site Meu INSS ou ligando para o 135 — só terá de ir à agência quem for chamado pelo INSS. 

Entenda as mudanças

Quando o segurado poderá começar a pedir aposentadoria por tempo de contribuição diretamente no site ou pelo telefone 135?
Desde já. Conforme o INSS, esse procedimento também entrou em vigor nesta segunda-feira (21), mas não havia sido anunciado com as modalidades de pedido por idade e licença maternidade por que o sistema da Previdência ainda estava sendo testado. 

Como fazer o pedido pelo site?
Antes de mais nada, é preciso que o cidadão faça o login no serviço  Meu INSS — quem ainda não tem cadastro, precisa se registrar (veja mais abaixo como fazer). Feito o login, é preciso clicar na opção “Aposentadorias Urbanas” e, logo em seguida, em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Será feita uma busca instantânea para saber se já é possível conceder o benefício. A partir daí, bastará preencher o pedido e verificar se foi aceito.

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Link para escolha


O resultado é apresentado na hora?
Conforme o INSS, sim. Quem estiver com a documentação em dia e tiver direito à aposentadoria já entrará na folha de pagamento seguinte.  Alguns casos, no entanto, precisarão de um tempo maior até que sejam analisados por técnicos do INSS e, então, haja uma definição. Em geral, isso acontecerá quando o sistema tiver dificuldade para cruzar algumas informações. O INSS não informou qual o limite deste tempo de análise e nem a expectativa de quantas pessoas poderão ter dificuldade de receber a resposta imediatamente.   

Quem não receber a resposta de forma imediata, como poderá acompanhar seu requerimento?
Quando o cidadão pedir o benefício (por internet, telefone ou na agência), já receberá o número do protocolo de requerimento. Bastará acompanhar o andamento do pedido pelo  Meu INSS ou ligando para o 135. Só irá a à agência quem for chamado pelo INSS. 

E se faltar algum documento ou houver inconsistências no pedido, como proceder?
Neste caso, o segurado será informado pelo sistema de que terá de se dirigir para o agendamento do serviço nas agências, a fim de que seja atendido no modelo tradicional, com a intermediação de um técnico. 

Os segurados continuarão sendo avisados por carta quando atingirem o tempo mínimo de contribuição?
Sim, o INSS garante que continuará enviando as cartas para avisar aos segurados de que o tempo mínimo de contribuição foi atingido. Não foi informado se há previsão para o envio de e-mails ou contato telefônico. 

Ainda será possível fazer o pedido diretamente nas agências?
Sim, mas, neste caso, o segurado apenas irá fazer um requerimento de análise do pedido. A análise ocorrerá posteriormente, como é feito hoje. 

Quais outros serviços passam a ser pedidos de forma automática pelo telefone e internet?
Passaram a ser feitos pela internet e telefone, sem necessidade de agendamento, os pedidos de aposentadoria por idade e salário maternidade. Neste primeiro momento, entre 15% e 20% dos requerimentos dispensarão a necessidade de ida à agência para complementar as informações

Como fazer o cadastro no Meu INSS?
Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória. Em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter nove dígitos com, pelo menos, uma letra maiúscula, outra minúscula e um número .

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Tela para cadastro
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Tela inicial

Quais procedimentos passam a ser feitos apenas mediante agendamento?
A partir de quinta-feira (24), vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados, com agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135: 

  • Alterar meio de pagamento
  • Atualizar dados cadastrais do beneficiário
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
  • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
  • Cadastrar Declaração de Cárcere
  • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
  • Cadastrar ou Renovar Procuração
  • Cadastrar ou Renovar Representante legal
  • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
  • Desistir de Aposentadoria
  • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
  • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
  • Reativar Benefício
  • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
  • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
  • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
  • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
  • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
  • Transferir Benefício para outra Agência









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