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BENEFÍCIOS REVISADOS

INSS paga R$ 32,7 milhões a gaúchos a partir desta quarta-feira: saiba se você tem direito

 Revisão se refere a benefícios concedidos e pagos entre os anos de 2002 e 2009, que tiveram erro de  cálculo por parte do governo

02/05/2018 - 15h35min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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A partir desta quarta-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o sexto lote de valores devidos a beneficiários de todo o Brasil, inclusive no Rio Grande do Sul. Para 1.512 gaúchos, o INSS pagará R$ 32,7 milhões até o dia 8 de maio. Estão nesta leva pessoas com até 45 anos de idade que têm valores a receber a partir de R$ 15 mil . No total, serão pagos aproximadamente R$ 660 milhões em todo o Brasil.

Não se trata de nenhum favor. O INSS está cumprindo, desde 2012, um acordo homologado pela Justiça Federal. Esse acerto determinou o pagamento de valores devidos em benefícios por incapacidade ou pensões por morte concedidos entre 2002 e 2009. 

– O que aconteceu foi que, entre 2002 e 2009, para esses benefícios, o INSS calculou errado o valor a pagar. O governo não tirou do cálculo as 20% menores contribuições do trabalhador para ficar somente com as 80% maiores. O resultado foi um benefício menor do que o que era direito de quem solicitou – explica a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Ordem será pelo número do benefício

A data do pagamento foi definida com base no final do número do benefício (veja abaixo). Para os benefícios em que o titular morreu após a revisão e antes do pagamento – dos quais derivaram pensões por morte – os pagamentos serão ao longo do mês de junho.

O pagamento desses valores segue cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS, indo até 2022. A revisão foi realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma agência da Previdência Social. O próximo lote tem previsão de pagamento em maio do ano que vem.

SEXTO LOTE DE REVISÕES DO INSS

Quem tem direito

– Nesta leva, estão os beneficiários com idade até 45 anos e com valores a receber a partir de R$ 15 mil.
– Somente têm direito aqueles com os seguintes benefícios aprovados e pagos entre  17/4/2002 e 29/10/2009, confira:
Pensão por morte
Auxílio doença previdenciário
Aposentadoria por invalidez
Auxílio acidente previdenciário
Auxílio doença por acidente de trabalho
Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho
Auxílio doença por acidente de trabalho
Auxílio acidente e pensão por morte por acidente de trabalho

Como consultar se vai receber

 – O INSS disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no portal Meu INSS e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado.
– É preciso fazer cadastro e criar senha pessoal para acessar o portal (veja como abaixo).

É preciso fazer cadastro e criar senha pessoal para acessar o portal

Como será o pagamento?

 – O INSS enviará carta para os segurados que têm direto à revisão, contendo informações sobre o pagamento.
– A carta indicará o valor dos atrasados e a data do pagamento. Caso não tenha recebido a correspondência, consulte o Meu INSS ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.
– O INSS não enviará carta aos beneficiários que tiverem para receber diferenças iguais ou inferiores a R$ 67. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer até 31/12/2022.
–  Em caso de morte do titular do benefício antes do pagamento, o valor será pago aos dependentes habilitados à pensão ou, na ausência destes, aos herdeiros ou sucessores com alvará da Justiça. 

Qual o cronograma de pagamentos (final do número de benefício)

– Final 1 e 6: nesta quarta-feira
– Final 2 e 7: quinta-feira (3)
– Final 3 e 8:  sexta-feira (4)
– Final 4 e 9: sábado (5)
– Final 5 e 0: segunda-feira (8)  

Como fazer o cadastro no Meu INSS

1 – Para fazer o cadastro, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório.
2 – Depois, o segurado deve fazer login com essa senha provisória.
3 – Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula.




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