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Você não é sempre obrigado a informar o seu CPF; confira seus direitos

É possível monitorar gratuitamente a regularidade do seu documento 

10/05/2018 - 16h23min

Atualizada em: 10/05/2018 - 16h23min


Uma compra em atacado ou pela internet, a troca de uma mercadoria ou o pedido durante o telefonema de uma empresa. Essas são algumas situações em que o consumidor depara com o pedido para informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Mas saiba que nem sempre você é obrigado a dar essa resposta — embora possa ser vantajoso se você tem interesse em participar do Programa Nota Fiscal Gaúcha.

Confira, abaixo, quando a informação é obrigatória e quando é opcional e confira o que fazer em caso de perda, furto, roubo ou uso indevido do seu CPF. No site da Serasa,  por exemplo, é possível monitorar possíveis irregularidades. 

Não é preciso informar o CPF nos seguintes casos

Troca de produtos

Para trocar um produto, não é preciso informar o CPF — basta apresentar a nota fiscal. 


Compras presenciais

De acordo com a diretora executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Vial, não é obrigatório informar seu CPF ao realizar uma compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se lhe exigirem esse dado, você pode negar e questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, lembre-se de notificar o Procon da sua cidade — mas claro, se você desejar participar do Nota Fiscal Gaúcha (leia mais abaixo), deve informar o CPF.


Eventos culturais

A regra citada acima vale para shows, teatros, exposições e visitas a museus, por exemplo. Nestes casos, pode ser exigido o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária. 


Telefonemas de empresas 

Quando você recebe a ligação de uma empresa que presta algum serviço, como internet, e o atendente solicita o número do seu CPF, tome cuidado. Por mais que você seja cliente, não informe imediatamente. Se você tem um contrato com a empresa, eles certamente terão os deus dados, por isso, peça que o atendente informe os primeiros números do seu CPF. Dessa forma, você terá certeza de que não se trata de um golpe. Mas saiba que você não é obrigado a informar o número nessa situação.

É preciso informar o CPF nos seguintes casos

Produto vencido na prateleira

Quando você vai ao caixa de um estabelecimento informar que a mercadoria exposta passou do prazo de validade, tem direito a um produto similar gratuitamente, mas, para isso, precisa informar o seu CPF. Este direito é garantido pelo programa De olho na validade, realizado entre o Procon RS e a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas). 

A diretora executiva do Procon RS, Maria Elizabeth Pereira, informa que este dado é solicitado para evitar fraudes, pois já houve situações em que os consumidores escondiam produtos para posteriormente não precisarem pagar, por conta do vencimento, ou até mesmo iam aos supermercados somente com o objetivo de encontrar mercadorias com prazo vencido e não pagar por eles. 


Compras pela internet

Em compras online, as empresas costumam solicitar o preenchimento obrigatório do CPF, pois é necessário constar o dado em notas fiscais eletrônicas. Outro motivo é para que a empresa tenha o seu cadastro e a garantia de quem está comprando e, desta forma, evitar fraudes. 


Compras em atacado

Quando as compras realizadas em um atacado passam de R$ 200, é necessário informar o CPF ou, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ. A exigência decorre de questões tributárias, já que o estabelecimento precisa ter um controle de vendas.

O que fazer se o CPF for usado indevidamente

O estabelecimento que coleta seus dados pessoais é responsável pela segurança das informações. Se o seu CPF for usado indevidamente por alguém, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, pessoalmente, em qualquer Delegacia de Polícia ou por meio da Delegacia Online. Depois, procure o Procon para explicar o seu caso e obter as orientações sobre os seus direitos. 

Perda, roubo ou furto do CPF

Se você perdeu ou teve seu CPF furtado ou roubado, deve fazer um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil, pessoalmente, em qualquer Delegacia de Polícia ou por meio da Delegacia Online. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) oferece gratuitamente o SPC Alerta de Documentos em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos, com o objetivo de informar os estabelecimentos sobre o ocorrido para que se evitem fraudes em nome do consumidor nas compras a prazo. O consumidor deve comparecer até um balcão de atendimento do SPC (consulte aqui o mais próximo da sua casa) com o boletim de ocorrência em mãos. 

Também é possível criar um alerta gratuito no Serasa Consumidor por e-mail ou pelo correio, para reduzir o risco de fraudes em seu nome, neste site . Ao fazer um alerta de CPF ou de outros documentos, a Serasa informa as empresas sobre a perda ou o roubo da sua documentação. É possível fazer um alerta provisório (se não há certeza do extravio) ou permanente (quando é certo que o documento são será mais recuperado).

Monitoramento do CPF

Você pode monitorar gratuitamente a regularidade do seu CPF no site da Serasa. É possível identificar se há algum problema, como por exemplo, alguém ter feito uma dívida indevida em seu nome.

Programa Nota Fiscal Gaúcha

Com o programa Nota Fiscal Gaúcha, os consumidores que incluem o número do CPF, na nota fiscal na hora da compra, acumulam pontos que possibilitam participação em sorteios de produtos e valores em dinheiro, apoio a entidades sociais e desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O programa visa incentivar os cidadãos a exigirem a emissão de nota fiscal, pois assim estarão auxiliando no combate à sonegação de impostos e concorrência desleal. Para participar e ter direito aos benefícios, é preciso criar um cadastro no site do Nota Fiscal Gaúcha

Fontes: Fernando Rodrigues dos Santos, coordenador do programa Nota Fiscal Gaúcha, Maria Elizabeth Pereira, diretora executiva do Procon RS e Sophia Vial, diretora executiva do Procon Porto Alegre



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