DG Ajuda Você



Buraqueira

Furou o pneu em um buraco nas ruas de Porto Alegre? Saiba como pedir indenização

Administração pode ressarcir cidadão que tenha danificado o carro em razão de problema no asfalto

27/07/2018 - 17h21min

Atualizada em: 27/07/2018 - 17h21min


Erik Farina
Erik Farina
Enviar E-mail
Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
Buraco põe em risco motoristas na avenida Carlos Barbosa

Os labirintos de crateras que se tornaram as ruas de Porto Alegre têm gerado, além de transtorno aos motoristas, despesas em razão de indenizações pagas pela prefeitura da Capital. A administração foi condenada em abril a indenizar em R$ 4,5 mil uma motociclista que se acidentou por causa de um buraco na avenida Assis Brasil, ainda em 2016. Mais um montante tem sido pago por via administrativa em reclamações que chegam diretamente à prefeitura — a Procuradoria Geral do Município (PGM), responsável por analisar estes casos, confirma que há indenizações sendo avaliadas, mas não havia informado o valor total até às 17h desta sexta-feira (27).

Para evitar a via judicial e tentar fechar acordos administrativos com quem tem um veículo danificado em razão dos buracos, a prefeitura mantém um órgão para receber e analisar pedidos de indenização. Trata-se da Câmara de Indenizações Administrativas (CIA), criada em 2016 e vinculada à PGM. A Câmara recebe pedidos de indenizações em função de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal. 

Além de pneus furados ou danos na lataria causados por buracos, a CIA também avalia outros problemas causados pela administração, como acidentes com veículos da prefeitura, danos à lataria ou aos vidros causados por pedras arremessadas como queda de galhos ou árvores sobre imóveis. Para iniciar o trâmite, o proprietário do veículo ou o motorista deve imprimir um formulário no site da PGM e levar até o Protocolo Administrativo da Prefeitura, munido de fotos do buraco, do pneu furado ou do dano causado na lataria (veja abaixo a lista completa de documentos)

– Se tiver o relato de testemunhas, ajuda no trâmite do processo e amplia as possibilidades de ocorrer a indenização – explica Luciana Timmers, procuradora do município responsável pela CIA.

O pedido será então analisado técnica e administrativamente por secretarias da prefeitura e por pelo menos dois procuradores, em um prazo que em 2017 chegava a 79 dias (neste ano o tempo teria aumentado em razão do crescimento de pedidos, mas a PGM não precisa em quantos dias). Caso seja aprovado, o cidadão é chamado para assinar o acordo. Se for rejeitado, há possibilidade de recorrer na própria prefeitura. Se for novamente rejeitado,  o único caminho é a Justiça.


Como solicitar a indenização

  • O proprietário do carro danificado ou o motorista, com a devida procuração, deve ir ao Protocolo Administrativo da Prefeitura, na Rua Sete de Setembro nº 1123, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, para entregar o formulário de abertura do processo encontrado neste site.
  • Neste formulário, deve ser feito o detalhamento dos fatos (o que, como e onde aconteceu). Não há data limite para ingressar com o pedido após o acidente.
  • Também será necessário entregar cópias do documento de identidade, certificado de propriedade do veículo, comprovante de residência (cópia da conta de luz, água ou telefone), boletim de ocorrência na Polícia Civil (que pode ser preenchido pela internet), três orçamentos para conserto ou nota fiscal de pagamento, quando o reparo já foi feito.
  • É importante anexar fotos do buraco e do veículo na ocasião do acidente, mostrando a placa e o dano no pneu ou na lataria. Apresentar o contato de testemunhas também aumenta as chances de receber a indenização. 
  • Estes documentos serão reunidos em um processo administrativo, que terá um número e poderá ter seu andamento consultado neste site.
  • Não existe custo para abertura do processo, nem pagamento de taxas. O pedido pode ser feito sem a contratação de advogado.

Como funciona o trâmite

  • Ao receber o processo e verificar que os documentos estão completos, a CIA encaminha à secretaria que tenha causado o dano no asfalto ou deixado de fazer o conserto, como a Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), para atestar se realmente havia registro de buraco na data relatada pelo cidadão.
  • Se esta informação proceder, o processo é analisado por dois procuradores que avaliarão se aprovam ou rejeitam o pedido. Se não for aceito, o cidadão é comunicado e tem até 30 dias para recorrer. 
  • Se o caso for procedente, o processo é homologado pela Procuradoria Geral do Município, com atualização do valor conforme a inflação, e o cidadão é chamado para assinar o acordo e informar os dados bancários.
  • A ordem de pagamento será enviada à secretaria que tenha causado o dano ou à Secretaria da Fazenda, que providenciará o depósito. Em geral, o valor é depositado em até 45 dias após a assinatura do acordo. 
  • Todo processo pode levar mais de 80 dias, conforme uma estimativa traçada ainda em 2017 pela PGM —o órgão não informou um prazo atualizado para o trâmite.

O que não pode ser pedido à CIA

  • É importante ressaltar que a CIA não atende solicitação de dano moral, apenas o pagamento ou ressarcimento dos danos efetivamente causados ao bem. 
  • Pedidos de indenização relativos a furto, roubo e atos predatórios em prédios públicos ou vias públicas, inclusive na Área Azul, também não estão contemplados.

MAIS SOBRE

Últimas Notícias