Espaço do Trabalhador



Hora da folga

Direito do trabalhador: tire suas dúvidas sobre como funcionam as férias

Saiba quais são os seus direitos antes de curtir a merecida folga.

11/07/2017 - 15h40min

Atualizada em: 11/07/2017 - 15h48min


Gustavo Foster
Gustavo Foster
Enviar E-mail
Antes do merecido tibum, fique por dentro dos seus direitos

O mês de julho é uma das principais opções de período de folga no meio do ano para os trabalhadores, para acompanhar a folga dos estudantes. Porém, este direito que todos com carteira de trabalho assinada possuem também é alvo de muitas dúvidas: a partir de quando se tem direito a férias? É preciso tirar 30 dias de uma vez só ou é possível separar em dois períodos? Como se faz para vender parte dos dias de folga?

Leia mais
Saiba como proteger sua casa no inverno contra os efeitos da umidade
15 direitos que os consumidores muitas vezes não conhecem

Aproveitando o período propício para as férias, confira um guia com as oito principais dúvidas sobre o assunto. Vale lembrar que essas são as regras gerais dos trabalhadores com carteira assinada – se uma categoria decidiu em convenção coletiva por regras melhores para os funcionários, são elas que valem. Funcionários públicos também têm férias regidas por leis específicas. Confira:

1. A partir de quando tenho direito a tirar férias?
O trabalhador passa a ter direito a seus 30 dias de folga depois de completar um ano na mesma empresa. Depois desse período de 365 dias, a empresa é obrigada a oferecer um mês de férias, que deve ser cumprido dentro dos próximos 365 dias – ou seja, o funcionário pode ter seu primeiro período de férias quase dois anos depois de entrar na empresa. Caso continue no mesmo emprego nos próximos anos, as férias passam a ser anuais, sempre com direito a 30 dias de folga.

2. Meu filho tira férias escolares em julho. Tenho prioridade caso deseje folgar junto com ele?
Não. Isso pode ser negociado, mas a última palavra é sempre do empregador. Para esse caso, é recomendável planejamento e aviso com antecedência para o chefe. Há, no entanto, duas categorias de funcionários que têm preferência na escolha do período de férias:

Categoria 1: menores de 18 anos que estudam têm direito de tirar férias no mesmo período das férias escolares.
Categoria 2: membros de uma família que trabalhem no mesmo estabelecimento têm direito de pedir férias no mesmo período, se isso não prejudicar o trabalho.

3. Quem decide quando eu entro em férias?
Quem vai bater o martelo em relação a quando começam e quando terminam as férias do funcionário é o chefe, mas essa negociação normalmente é tranquila na maioria das empresas. O ideal é que esse período seja acertado com uma antecedência razoável e não atrapalhe os compromissos do funcionário em sua função.

4. Ao entrar em férias, continuo recebendo meu salário normalmente?
No período em que não trabalha, o funcionário tem direito ao salário integral. Também tem direito a receber adiantado um terço a mais do seu salário em função das férias. Confira simulações com base em um salário de R$ 1,5 mil:

Se tirar 10 dias: R$ 500 (salário referente a 10 dias) + R$ 166 (1/3 do salário referente a 10 dias) = R$ 666

Se tirar 15 dias: R$ 750 (salário referente a 15 dias) + R$ 250 (1/3 do salário referente a 15 dias) = R$ 1 mil

Se tirar 20 dias: R$ 1 mil (salário referente a 20 dias) + R$ 333 (1/3 do salário referente a 20 dias) = R$ 1.333

Se tirar 30 dias: R$ 1,5 mil (salário referente a 30 dias) + R$ 500 (1/3 do salário referente a 30 dias) = R$ 2 mil

5. Preciso tirar os 30 dias de uma só vez?
Não. É possível dividir os 30 dias em dois períodos de férias. Cada período não pode ter menos de 10 dias, então, normalmente, há duas opções para quem quer separar as férias em duas: um período de 10 dias e outro de 20 dias ou dois períodos de 15 dias. Essa decisão também fica por conta da empresa, mas grande parte das corporações permite que o funcionário solicite a divisão – e normalmente não há problema em fazê-lo.

Atenção: o texto da reforma trabalhista abre a possibilidade de parcelamento das férias "em até três vezes, com pagamento proporcional às parcelas". Essa divisão só poderá ser feita se uma das frações das férias corresponda a, no mínimo, duas semanas ininterruptas e que as outras duas tenham, pelo menos, seis dias cada.

6. Preciso tirar todos os 30 dias a que tenho direito?
Não. É possível trocar até 10 dias de férias por dinheiro – prática que tem o nome pomposo de "abono pecuniário", mas é popularmente conhecida como "vender as férias". Aqui, diferentemente do caso anterior, a decisão deve partir do funcionário, nunca da empresa. Mas, ainda que o empregado queira vender parte das suas férias, a empresa não é obrigada a aceitar. Nesse caso, o empregado vai ter que cumprir o período de 30 dias.

– Usando o mesmo exemplo de um salário de R$ 1,5 mil por mês, se a pessoa quiser vender 10 dos 30 dias de férias a que tem direito, deve receber o valor referente àqueles dias trabalhados. A conta é simples: para 30 dias, o salário é de R$ 1,5 mil, então 10 dias valem R$ 500.

7. Em que situações se perde o direito às férias?
- Quando o empregado sai e volta para a mesma empresa depois de dois meses ou mais, a contagem de 365 dias recomeça – nesse caso, é necessário que se passe mais um ano para que ele tenha direito a férias.

- Quando o empregado permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias ou com faltas abonadas pelo mesmo período. Como nos casos das licenças maternidade e saúde, quando a contagem do período de 365 dias para tirar férias é interrompido. Uma funcionária que teria que tirar 30 dias de férias entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, por exemplo, e teve um filho durante esse período, receberá quatro meses de licença-maternidade – sendo assim, o período em que ela pode tirar férias sera estendido até maio de 2017.

- Quando o empregado ficar sem trabalhar por mais de 30 dias por causa de paralisação parcial ou total da empresa, mas seguir recebendo o salário, ele perde seu direito a férias.

- E, finalmente, caso o empregado tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, dentro de um mesmo período de um ano.

8. Sou obrigado a postar fotos das minhas férias no Instagram?
Não, definitivamente, você não é obrigado a postar fotos de todos os lugares que visitou e situações pelas quais passou durante suas férias. Quem ficou no escritório trabalhando agradece.

Fonte: advogado trabalhista Gilberto Bento Jr.


MAIS SOBRE

Últimas Notícias