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INSS digital

Entenda como funciona a concessão automática de aposentadoria do INSS

Salário maternidade automático ainda tem detalhes em discussão 

08/02/2018 - 17h49min

Atualizada em: 09/02/2018 - 16h56min


Leandro Rodrigues
Leandro Rodrigues
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Diogo Sallaberry / Agencia RBS

Desde setembro do ano passado, o INSS está concedendo de forma automática a aposentadoria por idade dos segurados urbanos. E, a partir dos próximos meses, outros benefícios também serão encaminhados da mesma forma, promete o instituto. Mas que ninguém se engane com a palavra "automática" usada pelo governo. Isso não quer dizer aposentadoria compulsória. O segurado terá de solicitar o benefício, como sempre ocorreu. A diferença é que não precisará ir a uma agência do INSS para formalizar o pedido. 

No caso do benefício por idade, o INSS está notificando por carta e por e-mail (se estiver cadastrado no portal Meu INSS) os segurados que chegam às condições para se aposentar (confira detalhes abaixo). Se tiver interesse em receber o benefício, o cidadão confirma pelo telefone 135 ou pelo portal.  Depois disso, o instituto envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício. E, se o segurado não desejar dar andamento ao pedido, não é preciso fazer nada. 

O mesmo processo deve começar para as aposentadorias por tempo de serviço. Mas, antes de começar a enviar notificações ao segurados que alcançarem as condições para receber, o INSS está fazendo uma peneira em 200 mil pedidos realizados em todo o Brasil. Esse grupo é uma espécie de teste do sistema. A Previdência ainda não confirma se o funcionamento será igual ao realizado para o benefício por idade, e os detalhes devem ser confirmados mais adiante.

Um pouco mais nebulosa, mas já anunciada pelo INSS, está a concessão do salário maternidade também sem necessidade de agendar a ida a uma agência da Previdência. A ideia é de que a ida ao cartório para obter a certidão de nascimento já sirva para atualizar os dados da segurada. Os detalhes desse processo estão ainda em discussão, principalmente quanto à parceria com os cartórios. 

APOSENTADORIA AUTOMÁTICA POR IDADE
Em andamento desde setembro do ano passado.
1 – Um mês antes do aniversário do segurado, após verificar as informações e fazer outros batimentos de dados, o INSS envia comunicado por carta e por e-mail ao trabalhador que possui todas as condições para se aposentar – deve ter realizado 180 contribuições (15 anos) e ter 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

2 – Ao receber a notificação, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135 ou no site do INSS, na seção Meu INSS. Um código de segurança é enviado na carta e será solicitado no atendimento.

3 – Depois disso, o INSS envia outro comunicado ao segurado já com as informações sobre o pagamento do benefício. Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção Meu INSS. 

4 – Se o segurado não desejar dar andamento ao pedido, não é preciso fazer nada. Não existe aposentadoria compulsória. O trabalhador precisa dizer que quer.


APOSENTADORIA AUTOMÁTICA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Primeiro, o INSS irá filtrar um grupo de 200 mil segurados que fizeram agendamento. Aos poucos, a partir de março, o processo começará a ser aplicado aos demais.

1 – Também após verificar as informações do segurado, o INSS deverá enviar comunicado por carta e e-mail avisando que há as condições para a aposentaria por tempo de contribuição –  35 anos de contribuição para homens, 30 anos de contribuição para mulheres e 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.

2 – Ao receber essa notificação, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão deve confirmar pelo telefone 135 ou na seção Meu INSS

3 – Depois disso, o INSS envia outro comunicado já com as informações do pagamento. Também é possível conferir essas informações no Meu INSS

4 – Se o segurado não desejar dar andamento ao pedido, nada muda. Poderá encaminhar quando desejar.


SALÁRIO MATERNIDADE AUTOMÁTICO
Processo ainda em fase de ajustes no INSS. Deve ser implementado a partir de março em maior escala.

1 – A ida a um cartório para fazer a certidão de nascimento deve eliminar a ida a uma agência do INSS. Nesse mesmo atendimento, o cartório deve atualizar os dados da segurada para a concessão do benefício. Será preciso que o cartório envie os dados da certidão para o Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (Sirc). 

2 – O INSS ainda estuda se enviará carta e e-mail informando que existem as condições para começar a receber o benefício. O fato é que, em casa, a segurada deverá confirmar os dados pelo telefone 135 e ou pelo portal Meu INSS, que tem uma seção específica para isso.

3 – Havendo as condições básicas somadas ao registro da criança, o benefício será concedido automaticamente.


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