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Justiça nega recurso que pedia suspensão do aumento nas tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre

Autores da ação alegam que a base de cálculo que elevou o preço da passagem é equivocada

23/04/2014 - 19h23min

Atualizada em: 23/04/2014 - 19h23min


O recurso que pedia suspensão do aumento no valor das tarifas de ônibus e lotações de Porto Alegre foi negado pela desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na decisão, a magistrada afirmou inexistir nos autos qualquer planilha de cálculo detalhada que mostre a impertinência do custo ou equívoco no novo valor. As informações são da assessoria de imprensa do TJRS.

No dia 17 de abril, os vereadores do PSOL Pedro Ruas e Fernanda Melchiona, junto com Luciana Genro e Roberto Robaina, do mesmo partido, ingressaram com o recurso de agravo de instrumento questionando a decisão de primeiro grau, que indeferiu o pedido liminar.

Os autores da ação alegam que, mesmo podendo estar corretos os índices apresentados para o aumento, a base de cálculo é equivocada. Ainda, argumentaram nunca ter havido licitação para o transporte coletivo na Capital, estando vencidas as concessões para o serviço.

A magistrada considerou não caber "neste momento e esfera, discutir a legalidade da concessão do serviço público em questão, devendo ser delimitada a apreciação estritamente quanto ao equilibro-econômico financeiro dos contratos administrativos em andamento".


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