Sem redução
Justiça nega recurso que pedia suspensão do aumento nas tarifas do transporte coletivo de Porto Alegre
Autores da ação alegam que a base de cálculo que elevou o preço da passagem é equivocada
O recurso que pedia suspensão do aumento no valor das tarifas de ônibus e lotações de Porto Alegre foi negado pela desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na decisão, a magistrada afirmou inexistir nos autos qualquer planilha de cálculo detalhada que mostre a impertinência do custo ou equívoco no novo valor. As informações são da assessoria de imprensa do TJRS.
No dia 17 de abril, os vereadores do PSOL Pedro Ruas e Fernanda Melchiona, junto com Luciana Genro e Roberto Robaina, do mesmo partido, ingressaram com o recurso de agravo de instrumento questionando a decisão de primeiro grau, que indeferiu o pedido liminar.
Os autores da ação alegam que, mesmo podendo estar corretos os índices apresentados para o aumento, a base de cálculo é equivocada. Ainda, argumentaram nunca ter havido licitação para o transporte coletivo na Capital, estando vencidas as concessões para o serviço.
A magistrada considerou não caber "neste momento e esfera, discutir a legalidade da concessão do serviço público em questão, devendo ser delimitada a apreciação estritamente quanto ao equilibro-econômico financeiro dos contratos administrativos em andamento".