Duas rodas
Patrões e empregados divergem sobre o adicional de periculosidade para os motoboys
Presidente Dilma confirmou os 30% de adicional, mas sindicato patronal acredita que não têm obrigação de pagar ainda. Aposentadoria também muda
A lei que garante aos motoboys adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, sancionada na quarta-feira da semana passada pela presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor desde o dia 20, promete dar muito pano para manga no Estado. As entidades que representam patrões e empregados têm posições diferentes sobre a aplicação da lei, que vale para trabalhadores com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na noite de ontem, o Sindicato das Empresas de Telesserviços e Entregas Rápidas do Estado do Rio Grande do Sul (Setser-RS) se reuniria de forma emergencial para definir uma estratégia de ação. De acordo com o presidente da entidade, Luiz Carlos Mello, as empresas estão tentando audiência no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para pleitear a regulamentação da lei antes de pagar os 30% aos funcionários.
Sindicatos divergem
- Queremos que esta nova lei faça parte da 12.009, que regulamenta o trabalho desses profissionais. Se não fizermos a ligação entre as duas leis, vai haver aumento na irregularidade - afirma, alegando que a entidade não é contra a medida, porém, acredita que ela deverá estimular o crescimento no número de autônomos e prestadores de serviços.
Luiz explica que hoje, em Porto Alegre, das 150 empresas, 23 estão regularizadas. A estimativa é de que haja 12 mil motoboys e apenas 3 mil com carteira assinada.
- Os 30% de insalubridade têm de ser pagos. O empregador que não fizer isso estará infringindo a lei, e depois terá de pagar na Justiça - alega o presidente do Sindicato dos Motoboys (Sindimoto), Valter Ferreira.
Valter aguarda ainda a definição do MTE sobre a aposentadoria da categoria, que deve cair para 25 anos. Ele garante não temer demissões no setor:
- Quem quiser demitir, terá de contratar depois. Isso é uma bobagem.
Uma medida justa
Motoboy há 15 anos, Edson Oliveira da Rosa, 36 anos, conta que atuou dois deles sem carteira assinada. Era em uma cooperativa e, quando foi embora, teve a sensação de que "tinha direito a nada":
- Saí com as cotas que tinha, era pouco dinheiro. Não podia nem pegar o seguro (desemprego).
Pelas garantias, prefere atuar pela CLT e comemora o fato de estar entre os motoboys com direito ao adicional de periculosidade. Acredita que é merecido à categoria, que corre riscos diários no trânsito.
- Os vigilantes já têm, e muitas vezes estão menos expostos do que nós. Fui no sindicato e me disseram que devemos receber o valor sobre o salário-base - contou.
Entre os amigos autônomos, Edson conta que já houve aumento no preço dos serviços - mesmo que esses profissionais não passem a receber o adicional de periculosidade.
Saiba mais
- A lei 12.997, de 18/6/2014, acrescenta à CLT o texto "são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em moto".
- São contemplados mototaxistas, motoboys, motofretistas e serviço comunitário de rua.