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Projeto de lei 117/2013

Senado aprova proposta de guarda compartilhada obrigatória

De acordo com o projeto, deverá ser concedida a guarda compartilhada quando não houver consenso entre pai e mãe

02/09/2014 - 18h31min

Atualizada em: 02/09/2014 - 18h31min


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto que obriga os juízes a conceder a guarda compartilhada quando não houver consenso entre mãe e pai, desde que ambos estejam aptos para exercer o poder familiar. De acordo com o projeto de lei, a única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho. Agora, o texto segue para nova votação no Plenário da Câmara, devido a alterações.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta altera artigos do Código Civil e especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses da criança ou adolecente. A proposta também fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para os filhos viajarem ao  Exterior ou mudar de residência para outro município.

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O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre pai e mãe após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.

Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto foi aprovado com uma substituição da relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR). Ela modificou a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos. Segundo a senadora, o assunto já está tratado de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

* Agência Senado


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